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quinta-feira 14 novembro 2024

Polícia Federal cumpre três mandados de busca e apreensão em Kennedy e investiga contratos de 2020 na saúde – Notícias de Presidente Kennedy ES

Presidente KennedyPolícia Federal cumpre três mandados de busca e apreensão em Kennedy e investiga contratos de 2020 na saúde - Notícias de Presidente Kennedy ES


A Polícia Federal defragrou na manhã desta terça-feira a Operação “Errantes” em Presidente Kennedy. Os policiais investigam crimes de corrupção e direcionamento de contratação pública em contrato da área da saúde.

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira, 22/11, a Operação Errantes, que investiga solicitações de propina perpetradas por agentes públicos do município de Presidente Kennedy/ES.

Foi apurado que no ano de 2020 os agentes públicos cobraram vantagens indevidas a empresário contratado pelo município para, em contrapartida, prorrogar seu contrato simulando competição e agilizando execuções de pagamento.

Foram cumpridos 03 mandados de busca e apreensão com o objetivo de coletar mais elementos probatórios e verificar eventual envolvimento de outras pessoas no esquema investigado.

de acordo com a Prefeitura de Kennedy, nenhum órgão público foi alvo da Operação deflagrada pela Polícia Federal nesta terça-feira (22).

Até o momento não houve nenhum comunicado oficial ao Poder Executivo e o processo corre em sigilo, portanto, não há maiores informações. O Município irá aguardar as investigações e procederá conforme as determinações da justiça.

CRIMES INVESTIGADOS

Os investigados poderão responder pela prática de crime de corrupção passiva (Art. 317, Código Penal) e frustração do caráter competitivo de licitação (Art. 337-F, Código Penal) com penas que combinadas podem chegar a 20 (vinte) anos de reclusão.

Corrupção Passiva

Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Frustração do caráter competitivo de licitação

Art. 337-F. Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.

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Fonte: Espírito Santo Notícias – Notícias de Presidente Kennedy – ES

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