EducaçãoSTJ restabelece sanções a cursos de medicina com baixo Enamed

STJ restabelece sanções a cursos de medicina com baixo Enamed

STJ Restabelece Medidas do MEC a 107 Instituições de Ensino Superior com Baixo Desempenho em Avaliação Médica

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (19) suspender a liminar que havia anulado as medidas cautelares impostas pelo Ministério da Educação (MEC) a 107 instituições de ensino superior. Essas instituições apresentaram baixo desempenho no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025. A decisão do STJ reafirma a posição do MEC em promover melhorias na qualidade dos cursos de medicina no Brasil, buscando garantir que a formação dos futuros médicos atenda aos padrões exigidos pela população.

As medidas implementadas pelo MEC em março deste ano visam não apenas a qualidade educacional, mas também a responsabilidade das instituições de ensino superior frente à formação de profissionais qualificados. Entre as ações cautelares estão a suspensão da oferta de novas vagas ligadas ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como a proibição de novos processos seletivos e a redução do número de vagas autorizadas. O ministério destacou que estas ações são fundamentais para assegurar a excelência no ensino médico no país.

Em nota à imprensa, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) se manifestou sobre a decisão do STJ, informando que sua assessoria jurídica está avaliando as implicações da medida e estudando as opções cabíveis. A entidade representa instituições e mantenedoras da educação superior privada em todo o Brasil, e ressaltou que seguirá acompanhando o tema com responsabilidade institucional.

O Enamed, que terá aplicação semestral obrigatória, foi criado pelo MEC como um instrumento para avaliar a formação dos estudantes em medicina. Seu resultado será um critério essencial para os processos seletivos de residência médica. A nova política de formação, estabelecida pela Medida Provisória n° 1370/2026, garante que apenas aqueles que obterem desempenho satisfatório no Enamed poderão se inscrever no Conselho Regional de Medicina (CRM), sendo este registro fundamental para o exercício da profissão de médico no Brasil. Além disso, o Enamed substituirá a primeira fase teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).

Os estudantes que não forem aprovados no Enamed terão a oportunidade de refazê-lo em edições futuras, que serão realizadas a cada seis meses, conforme a nova política integrada para a formação médica. Essas mudanças visam assegurar que a população brasileira tenha acesso a profissionais de saúde bem preparados e capazes de atender às demandas do sistema de saúde.

STJ restabelece sanções a cursos de medicina com nota baixa no Enamed

Fonte: Agencia Brasil.

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