Governo ESRefis: prazo para obter maior desconto em juros e multas vai até...

Refis: prazo para obter maior desconto em juros e multas vai até 31 de maio


Os contribuintes com dívidas de ICMS no Espírito Santo que desejarem aderir ao novo Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis 2023) têm até o próximo dia 31 de maio para solicitar a entrada no Programa e obter o desconto máximo previsto. Até esta data, o percentual de redução da multa e dos juros chega a 100%.

O período para ingresso no Refis 2023 começou em 27 de março e vai até 31 de agosto de 2023. Para as empresas que solicitarem adesão no período de 1º de junho a 31 de julho o percentual de redução de multa e juros é de até 95%, e de 1º a 31 de agosto, de até 90%. 

Para facilitar o entendimento sobre o Programa e simplificar a adesão, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Gerência de Atendimento ao Contribuinte (Geaco), elaborou cartilha que mostra o passo a passo para a adesão dos contribuintes.

Clique AQUI para acessar a cartilha com o passo a passo para o Refis.

O secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé, ressalta que este será o último Refis da atual gestão estadual, representando uma oportunidade única para que empresas possam sanear suas dívidas com o Estado e regularizar sua situação. Marcelo Altoé observa que a disponibilização do Programa é possível devido à qualidade da gestão fiscal do Estado.

“O equilíbrio nas contas públicas do Espírito Santo possibilita o oferecimento de benefícios para toda sociedade capixaba, resultando em oportunidades de regularização fiscal para empresas e cidadãos em débito com o Fisco”, afirma o secretário de Estado da Fazenda.

Vantagens

Além do desconto, o Refis 2023 oferece a possibilidade de parcelamento em até 180 meses. Os valores mínimos das parcelas é de 50 VRTEs (para débitos fiscais de até 2.000 VRTEs ou devidos por estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional) ou de 200 VRTEs (nas demais hipóteses).

Podem se inscrever contribuintes com débitos de ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2022, constituídos ou não, inclusive, os espontaneamente denunciados, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados. Além disso, o parcelamento poderá ser deferido independentemente da existência de outros parcelamentos anteriormente celebrados, assim como a adesão para contribuintes com parcelamentos em curso também será permitida, com a devida rescisão voluntária.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sefaz
Cintia Bento Alves
(27) 3347-5511
cintia.alves@sefaz.es.gov.br 

 

Fonte: Notícias do Governo do Espírito Santo

spot_img

Top 5

Confira Mais

Polícia Civil Resgata Dois Cães em Situação de Maus-Tratos em Viana

Polícia Civil resgata cães em situação de maus-tratos em...

Canadá faz história e avança às oitavas após gol no final do jogo

Canadá conquista vaga nas oitavas de final da Copa...

Nove sortudos ganham R$ 26,6 mi na Quina de São João

Nove Sortudos dividem R$ 239 Milhões na Quina de...

Polícia Civil prende homem por estupro de vulnerável em Cariacica; vítima tinha 9 anos

Polícia Civil deflagra operação e prende homem investigado por...

Gastos de turistas estrangeiros no Brasil alcançam R$ 25 bilhões

Turistas internacionais impulsionam recorde de gastos no Brasil Os turistas...

Polícia Civil e Militar prendem dois suspeitos em operação em Presidente Kennedy

Polícia Civil e Militar realizam operação em Presidente Kennedy,...

Polícia Civil elucida homicídio por disputa entre facções em Carapebus, Serra

Polícia Civil do ES conclui investigação de homicídio relacionado...

Polícia Civil do ES cumpre mandado de internação e recupera celular furtado

Polícia Civil do Espírito Santo Cumpre Mandado de Internação...

Festa de Cachoeiro 2026 atrai 30 mil pessoas com shows e atrações para famílias

Cerca de 30 mil pessoas prestigiaram a segunda noite...