Governo ESGoverno do ES exclui 545 empresas do Simples Nacional por débitos fiscais

Governo do ES exclui 545 empresas do Simples Nacional por débitos fiscais

Exclusão de Empresas do Simples Nacional no Espírito Santo

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, anunciou a exclusão de 545 empresas do Simples Nacional, regime simplificado de tributação, no estado do Espírito Santo. A decisão deverá ser efetivada a partir de 1º de janeiro de 2026, e se deve à existência de débitos tributários sem exigibilidade suspensa dos contribuintes perante o Estado.

Em conformidade com as normas fiscais, antes da exclusão, o Fisco Estadual enviou notificações via Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) a cada empresa afetada. Essas comunicações informaram sobre as pendências financeiras e concederam um prazo de 90 dias para a regularização dos débitos, contados a partir da ciência sobre o ato de exclusão.

O auditor fiscal e gerente de Fiscalização da Sefaz, Augusto Dibai, destacou que a maioria dos débitos que levam à exclusão são relacionados a infrações de ICMS, cobranças de ICMS não recolhido, parcelamentos interrompidos, dívidas ativas, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e custas processuais. “Essas pendências são as mais frequentes e motivo para a exclusão do Simples Nacional”, explica Dibai.

Francisco Tadeu, auditor fiscal, ressalta a importância de os contribuintes acessarem regularmente as notificações no Domicílio Tributário Eletrônico. “É fundamental que os contribuintes utilizem a Agência Virtual da Sefaz (AGV) para consultar as notificações, uma vez que, ao acompanhar essas comunicações, terão a oportunidade de regularizar sua situação antes da exclusão”, enfatizou.

A maioria das empresas excluídas está localizada na Grande Vitória, especialmente em municípios como Serra, Vila Velha, Vitória e Cariacica, com destaque para o setor de comércio varejista entre as atividades econômicas predominantes.

A exclusão do Simples Nacional implica no retorno ao regime ordinário de apuração do ICMS, o que exige que os contribuintes adotem um novo sistema de cálculo e cumprimento de obrigações acessórias, como a transmissão da Escrituração Fiscal Digital.

Consulta da Situação no Simples Nacional

Os contribuintes que desejam verificar sua situação no Simples Nacional podem realizar a consulta acessando o seguinte link: Consulta Simples Nacional. Caso a exclusão tenha sido efetivada, mensagens como “Excluída por Ato Administrativo praticado pelo ente Estado do Espírito Santo” ou “Exclusão de Ofício – Débitos” serão exibidas, com a data de efeito a partir de 01/01/2026.

Regularização de Débitos

A auditora fiscal Luciana Freitas esclarece que a regularização das pendências é uma possibilidade para os contribuintes excluídos. Para reingressar no Simples Nacional, é necessário que as empresas quitem todas as dívidas em aberto e formalizem a opção pelo regime até o último dia útil de janeiro de 2026. Para consultar os detalhes dos débitos, os contribuintes devem acessar a AGV, disponível em Agência Virtual da Sefaz.

Adicionalmente, a opção pelo Simples Nacional deve ser realizada pelo Portal abaixo: Opção pelo Simples Nacional. Para mais informações e orientações sobre o processo de regularização, os contribuintes podem enviar mensagens para o serviço de atendimento Receita Orienta, acessando o seguinte link: Receita Orienta.

O Que é o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime especial que unifica a arrecadação de tributos para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Este regime possibilita a simplificação no pagamento de tributos, incluindo IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP). Com a Reforma Tributária prevista para 2027, o Simples Nacional incluirá o IBS, que substituirá o ICMS e o ISS, e a CBS, que substituirá o PIS e a Cofins.

Para ingressar no Simples Nacional, é necessário atender aos requisitos legais e formalizar a opção pelo regime, que não é permitido para empresas que possuam débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sefaz
Cintia Bento Alves
Email – comunicacao@sefaz.es.gov.br

Fonte: Governo ES

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