Mudança de acusação em caso de agressão gera controvérsia no Paraná
O Tribunal de Justiça do Paraná alterou a tipificação do crime de José Rodrigo Bandura, inicialmente acusado de tentativa de homicídio por ter ateado fogo em sua companheira em junho de 2025. A defesa obteve sucesso em modificar a acusação para lesão corporal grave, decisão apoiada pela alegação de arrependimento eficaz do réu, que teria prestado auxílio à vítima após o incidente. Desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo proferiram a mudança.
Esta decisão desloca o julgamento para a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e reduz significativamente a potencial pena – de um máximo de 20 anos para até cinco anos. A vítima, que precisou se esconder em um banheiro para evitar novas agressões, está no centro desse caso controverso. O Ministério Público do Paraná, não satisfeito com a desclassificação do crime, está considerando recorrer da decisão, além de ter se oposto ao pedido de liberdade de Bandura, mantido preso.
A história de Bandura com a justiça inclui oito processos por violência doméstica, dos quais todos foram arquivados, exceto um que resultou em condenação a três meses em regime semiaberto em 2019 com uma indenização de R$ 2 mil à vítima.
Em um contexto mais amplo, a violência contra a mulher continua sendo um tema urgente no Brasil. O país, que reconheceu o feminicídio como crime hediondo desde 2015, observou recentemente os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. Adicionalmente, tramita no Congresso o projeto de lei 896/2023, aprovado no Senado, que visa criminalizar a misoginia, intensificando as medidas legais contra a discriminação de gênero.
Colaboração de Letycia Treteiro Kawada e Ana Graziela Aguiar
Justiça do Paraná reduz pena de homem que ateou fogo na companheira
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