O Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, garantiu a prorrogação do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) para o estado do Rio de Janeiro por mais seis meses, até junho de 2026. Essa decisão preserva a liminar anterior que impede a União de cobrar uma multa de 30% sobre valores não pagos da dívida estadual.
Em detalhes, a continuidade deste regime permite que o estado não enfrente sanções imediatas pelo não pagamento de sua dívida com o governo federal. Importante destacar que as parcelas devidas para o próximo ano fiscal devem considerar os montantes não quitados em 2024 e 2025, acrescidos de R$ 4,9 bilhões pagos em 2023, valor este que será ajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O RRF, criado pela Lei Complementar nº 159, de 2017, busca oferecer um respiro a estados com graves desequilíbrios fiscais, flexibilizando regras fiscais e permitindo novas operações de crédito e a suspensão do pagamento das dívidas. Há também exigências de reformas estruturais para garantir uma sustentabilidade fiscal de longo prazo, como a implantação de um teto para gastos públicos e reformas previdenciárias.
O Rio de Janeiro aderiu ao regime em 2017 e, ao enfrentar persistentes desafios fiscais, solicitou inclusão em um novo plano do RRF sancionado em 2021, sendo efetivamente aprovado apenas em junho de 2023. O atual plano, que estenderá o regime até 2031, dá ao estado um prazo de 30 anos para a liquidação completa de suas dívidas com a União.
Esta extensão é considerada vital para a manutenção da estabilidade fiscal do Rio de Janeiro, garantindo que o estado possa reorganizar suas finanças sem a pressão imediata das pesadas multas e outras sanções econômicas.
O governo federal e o STF reconhecem a complexidade da situação fiscal do Rio de Janeiro e continuam comprometidos com a busca de soluções que beneficiem tanto a estabilidade fiscal estadual quanto os interesses econômicos nacionais.
Toffoli prorroga medidas que mantém RJ no regime de recuperação fiscal
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