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O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu pareceres requerendo ao Tribunal de Contas do Estado do EspÃrito Santo (TCE-ES) a expedição de determinação ao Corpo de Bombeiros Militar do EspÃrito Santo, à PolÃcia Militar do EspÃrito Santo e ao Instituto de Atendimento Socioeducativo do EspÃrito Santo (Iases) para que nos futuros editais de concurso público para provimento de vaga a qualquer cargo nesses órgãos seja observada a norma constitucional que exige a reserva de vagas para pessoas com deficiência.
As determinações foram requeridas pelo MPC ao analisar editais de concursos realizados pelo Corpo de Bombeiros, pela PM e pelo Iases em que não foram reservadas vagas destinadas à s pessoas com deficiência, por entender a necessidade de cumprimento de dispositivo da Constituição Federal e da Constituição Estadual, de legislação especÃfica sobre o tema, além de precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) em processo relacionado ao edital do concurso para agente da PolÃcia Federal.
Segundo dispõe o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal âa lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissãoâ. Já o art. 35 da Lei Estadual 7.050/2002 prevê que âficam reservados ao portador de deficiência 15% dos cargos e dos empregos públicos de provimento efetivo do quadro de pessoal das administrações direta, indireta e fundacional do Estadoâ. Além disso, a jurisprudência da Suprema Corte assentou a obrigatoriedade da destinação de vagas em concurso público à s pessoas com deficiência, nos termos do dispositivo constitucional acima citado.
Ausência de reserva de vagas
O MPC esclarece que, ao julgar pedido do Ministério Público Federal (MPF) relativo ao provimento de cargos de agentes da PolÃcia Federal, cujo edital deixou de efetuar reserva de vagas à s pessoas com deficiência, o Supremo não determinou a obrigatoriedade de admissão de pessoa com deficiência para essas funções, mas considerou ilegal a simples ausência de reserva de vagas a ela no edital, assegurada pela Constituição da República.
Da mesma forma, o órgão ministerial assinala que, ainda que hipoteticamente as funções do soldado combatente do Corpo de Bombeiros previstas no Edital 05/2018 exijam, como afirmado pela área técnica do TCE-ES, âalta performance, além de técnica apuradaâ, não é lÃcito alijar da disputa pessoas com deficiência, devendo suas aptidões para o exercÃcio das funções do cargo serem avaliadas pela banca examinadora, segundo critério objetivos nele estabelecidos.
No parecer emitido no Processo 6016/2018, o MPC pede que seja expedida determinação ao Corpo de Bombeiros Militar para que nos futuros editais de concurso público para provimento de vaga a qualquer posto da corporação seja observada a norma constitucional que exige a reserva de vagas para pessoas com deficiência, que se submeterão ao evento seletivo em igualdade de condições aos demais concorrentes, apenas na cota que lhe seja reservado, esclarecendo-se que a banca examinadora responsável, respeitando critérios objetivos nele estabelecidos, poderá declarar a inaptidão de candidatos inscritos e cujas necessidades especiais os impossibilitem de exercer as atribuições inerentes ao posto para o qual estiverem concorrendo.
No parecer emitido no Processo 7493/2018, o órgão ministerial requereu a expedição de determinação no mesmo sentido da requerida no processo relativo ao Corpo de Bombeiros, desta vez em relação à PolÃcia Militar do EspÃrito Santo, após analisar o Edital 06/2018, destinado ao provimento de vagas para o posto de 1° tenente do quadro de oficiais médicos.
Por fim, o órgão ministerial requereu que seja expedida determinação ao Iases de teor similar, para que nos futuros editais de concurso público para provimento de vaga a qualquer cargo na autarquia seja observada a norma constitucional que exige a reserva de vagas para pessoas com deficiência. Nesse caso, o parecer foi emitido no Processo 8481/2013, relativo ao Edital 001/2010 do Instituto, para provimento de diversos cargos, incluindo o de agente socioeducativo.
Processo 6016/2018 – Corpo de Bombeiros
Processo 7493/2018 – PolÃcia Militar
Processo 8481/2013 – Iases
Fonte: Ministério Público de Contas do Espírito Santo – MPC-ES.