Governo ESGoverno do ES amplia isenção de ICMS para veículos elétricos e híbridos

Governo do ES amplia isenção de ICMS para veículos elétricos e híbridos

Governo do Espírito Santo Amplia Isenção de ICMS para Taxistas e Motoristas de Aplicativo

Na última terça-feira, 16 de outubro, o governador do Estado do Espírito Santo, Ricardo Ferraço, lançou duas importantes iniciativas que ampliam a isenção de ICMS na aquisição de veículos destinados ao transporte individual de passageiros, beneficiando diretamente taxistas e motoristas de transporte por aplicativo. Com essas medidas, o Espírito Santo se torna o primeiro estado brasileiro a conceder tal isenção para motoristas de aplicativos, reforçando a política de renovação da frota e incentivando a adoção de veículos com menor impacto ambiental.

Durante a cerimônia de assinatura dos decretos, o governador destacou a importância do reconhecimento aos profissionais que desempenham um papel essencial na mobilidade urbana da população capixaba. “Estamos dando um passo importante para valorizar profissionais que utilizam seus veículos como instrumento de trabalho. Através de uma gestão fiscal responsável, conseguimos avançar em iniciativas que geram oportunidades, estimulam a renovação da frota e permitem o acesso a veículos mais modernos, sustentáveis e seguros,” afirmou Ferraço.

O primeiro decreto altera a legislação estadual, permitindo que taxistas adquiram veículos híbridos ou 100% elétricos com isenção de ICMS. Anteriormente, apenas veículos convencionais eram beneficiados. A nova legislação alinha-se ao Convênio ICMS 38/01, refletindo uma demanda apresentada por entidades representativas da categoria e promovendo a modernização da frota. Em 2025, foram concedidas 719 isenções para taxistas, e até o momento deste ano, 380 solicitações já foram atendidas.

O segundo decreto regulamenta a concessão da isenção de ICMS para motoristas de aplicativos na aquisição de veículos, abrangendo tanto automóveis movidos a combustão quanto veículos eletrificados. Com esta regulamentação, prevista na Lei nº 11.044/2019, os motoristas terão regras claras para a utilização do benefício, o que garante maior segurança jurídica e controle por parte da Administração Tributária. Para acessar o benefício, os condutores devem atender a requisitos específicos, incluindo a comprovação da atividade e o cumprimento de critérios definidos pela legislação.

Atualmente, o Espírito Santo conta com cerca de 7 mil taxistas e mais de 51 mil motoristas de aplicativos, todos potenciais beneficiários das novas medidas. O secretário de Estado da Fazenda, Benicio Costa, também se manifestou sobre a importância dos decretos, ressaltando que “essas iniciativas representam um avanço na modernização do transporte individual de passageiros, ao mesmo tempo em que apoiam profissionais fundamentais na mobilidade urbana.”

Os requisitos para a concessão do benefício incluem:

Para Taxistas:

  • Limite de um veículo por beneficiário, que deve ser zero quilômetro.
  • Não ter adquirido, nos últimos dois anos, veículo com isenção ou redução da base de cálculo do imposto.
  • Exercer atividade como condutor autônomo por pelo menos um ano, com comprovação emitida pela Prefeitura ou órgão representativo.

Para Motoristas de Aplicativo:

  • Limitações semelhantes, incluindo a comprovação de uma média mensal mínima de 250 viagens nos quatro meses anteriores ao pedido.
  • A vinculação do veículo adquirido à atividade de transporte individual remunerado, mantendo, após a aquisição, a média mínima de 250 viagens mensais.

Processo de Requerimento:
O requerimento para a isenção deve ser realizado completamente de forma eletrônica, através do preenchimento de formulário disponível no Sistema de Gestão de Documentos Eletrônicos do Governo do Estado (E-docs). Documentos pessoais e de comprovação da atividade exercida precisam ser anexados. Após o envio, a solicitação será encaminhada automaticamente para avaliação pela Agência da Receita Estadual mais próxima do contribuinte.

Para mais informações, dúvidas podem ser resolvidas através do portal da Receita Orienta no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, acessível em sefaz.es.gov.br.

Para consultas à imprensa, as assessorias de comunicação do Governo do Estado e da Secretaria da Fazenda estão disponíveis através dos contatos indicados no site oficial.

Fonte: Governo ES

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