A normativa do devedor contumaz é detalhada pelo Governo Federal
Visando combater a inadimplência tributária estratégica, o Governo Federal, através de uma portaria conjunta entre a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), estabeleceu as bases legais para punir empresas identificadas pelo histórico recorrente de não pagamento de tributos. Essa medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro e regulamentada após três meses, as regras agora claras entram oficialmente em vigor.
A lei, aprovada em dezembro pelo Congresso Nacional, era aguardada pelo seu potencial de equilibrar a competitividade no mercado evitando que empresas se beneficiem injustamente ao evadir fiscalmente. Abusos como uso de empresas de fachada, alteração constante de CNPJs e práticas relativas à lavagem de dinheiro, notoriamente no setor de combustíveis, estão entre os alvos dessa regulamentação.
Com a oficialização da medida nesta última sexta-feira, ficam estabelecidos critérios rigorosos para a classificação de uma empresa como devedora contumaz. Entre as exigências estão: acumular uma dívida mínima de R$ 15 milhões com a União, ter débitos que superem 100% do patrimônio e persistir com atrasos durante quatro períodos consecutivos ou seis alternados ao longo de um ano. A partir da notificação formal, as empresas têm 30 dias para quitar ou negociar suas dívidas, ou ainda, apresentar uma defesa.
Não entram no escopo da penalização dívidas que estejam em discussão judicial, valores já parcelados e pagos conforme o acordo, débitos com cobrança suspensa e situações onde há prejuízos comprovados devido a calamidades sem incidência de fraude.
As penalidades para as infratoras são severas, passando pela perda de benefícios fiscais, proibição para licitações, restrição em contratos públicos, impossibilidade de recuperação judicial e até a inclusão em listas negativas como o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Para reforçar a transparência e a integridade no processo fiscal, a nova regulamentação também prevê a divulgação pública de listas de devedores e o compartilhamento de dados fiscais entre a União, estados e municípios, garantindo uma abordagem coordenada em todo o território nacional.
Governo regulamenta lei do devedor contumaz
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