O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante aos cidadãos o direito à liquidação antecipada, total ou parcial, das obrigações de crédito e financiamento, assegurando a redução proporcional dos juros e encargos sobre os valores pagos antecipadamente. Esse procedimento, disciplinado no art. 52, § 2º do CDC, visa equilibrar as relações de consumo, permitindo que o consumidor quite suas dívidas antes do vencimento original, resultando em economia financeira.
De acordo com Ricardo Silva Fonseca, coordenador executivo do Procon de Cachoeiro, essa medida não se trata de uma concessão do fornecedor, mas sim de um direito legal do consumidor. “A liquidação antecipada deve garantir a redução proporcional dos encargos, com total transparência dos cálculos realizados e a proibição de cobranças indevidas que possam dificultar o exercício desse direito”, destaca. Portanto, a antecipação do pagamento deve favorecer o consumidor, proporcionando uma alternativa viável para melhorar sua saúde financeira.
O CDC também exige que os fornecedores informem de maneira clara e acessível sobre o direito à liquidação antecipada e não onerosa dos débitos, conforme o art. 54-B, inciso V. A liquidação antecipada pode ser realizada de duas formas: a liquidação total, que consiste no pagamento integral do saldo devedor antes do prazo final do contrato, e a liquidação parcial, onde o consumidor antecipa o pagamento de uma parte da dívida, o que gera uma correspondente redução proporcional dos encargos.
É importante que o consumidor esteja ciente de seus direitos nas operações de crédito, como empréstimos pessoais e financiamentos. Ao solicitar a liquidação antecipada, ele deve receber informações claras sobre o valor necessário para a quitação, detalhando o saldo devedor e os encargos aplicados. Os cálculos devem ser feitos considerando a data da liquidação, respeitando as condições contratuais e a regulamentação específica de cada modalidade de crédito para assegurar que não haja cobrança indevida.
Diante de irregularidades, o Procon recomenda que o consumidor peça formalmente a liquidação, guarde o protocolo de atendimento e exija um demonstrativo atualizado. Em casos de falta de desconto proporcional ou cobrança indevida, é fundamental reunir a documentação necessária e buscar orientação junto ao órgão de defesa do consumidor.
Para esclarecimentos adicionais, a população de Cachoeiro pode contatar o Procon pelo telefone (28) 3199-1710 ou visitar a sede localizada na Rua Bernardo Horta, 204, Guandu, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. É possível agendar atendimentos pelo site: https://agendamento.cachoeiro.es.gov.br/.
Procon de Cachoeiro orienta consumidores sobre direito a liquidação antecipada – Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim
Fonte: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim-ES

