Novo Marco Regulatório para Criptoativos Previsto para 2027
A partir de 1º de janeiro de 2027, as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs), responsáveis por operar no crescente mercado de criptomoedas e ativos digitais, enfrentarão um endurecimento significativo nas regras de segurança financeira. O Banco Central (BC) do Brasil aprovou, nesta quarta-feira (1º), a Resolução nº 580, que estabelece diretrizes rigorosas destinadas a aumentar a proteção do sistema financeiro e dos consumidores. Com a nova regulamentação, espera-se que as SPSAVs passem a seguir um conjunto de normas prudenciais, similares àquelas aplicadas às corretoras e distribuidoras de valores mobiliários. Essa medida é parte integrante do esforço do BC para garantir um ambiente mais seguro e sólido para as transações financeiras com criptoativos, alinhando a regulação desse setor às práticas já existentes nas instituições financeiras tradicionais.
Entre as novas exigências, estão a implementação de políticas de gerenciamento de riscos, a manutenção de um capital mínimo para suportar eventuais perdas, assim como a divulgação regular de informações financeiras e operacionais. Essas medidas seguirão o modelo de regulação adotado por outras instituições financeiras, estipulando que as SPSAVs, a partir da aprovação, serão classificadas como instituições do Tipo 3, o que implica em uma supervisão mais rigorosa e a necessidade de atender a exigências mais complexas.
O processo de transição será gradual, com as empresas sendo incluídas no Segmento 4 (S4) da regulação bancária até 30 de junho de 2028, independentemente de seu porte, o que permitirá uma adaptação estruturada às novas normas. Além disso, o Banco Central vetoou a prestação de serviços de ativos virtuais por instituições classificadas no Segmento 5 (S5), que comportam regras simplificadas, sublinhando a necessidade de um controle mais robusto sobre essas operações.
Essas mudanças se inserem em um contexto mais amplo de regulamentação das plataformas de criptoativos no Brasil. Desde a introdução das SPSAVs, em novembro do ano passado, mediante a Lei 14.478/2022, o Banco Central tem promovido um conjunto de normativas que abordam a governança, o combate à lavagem de dinheiro e a atuação no mercado de câmbio, incluindo auditorias independentes, que se tornaram uma exigência para as empresas de criptoativos desde maio.
As SPSAVs são, portanto, entidades autorizadas a prestar diversos serviços relacionados a ativos virtuais, como a intermediação, custódia e negociação de criptomoedas e tokens, e a relação de sua regulamentação ficará mais próxima da que atualmente se aplica a instituições financeiras tradicionais, reforçando a integridade e a segurança deste mercado em crescimento.
BC endurece regras para empresas de ativos virtuais no Brasil
Fonte: Agencia Brasil.
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