10 de fevereiro de 2026
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Governo do ES regulamenta uso de saldos credores de ICMS para empresas afetadas

Governo do Espírito Santo Publica Decreto que Regulamenta Transferência de Saldos Credores de ICMS

Vitória, 20 de novembro de 2023 – O Diário Oficial do Estado publicou na data de hoje o Decreto nº 6.217-R, que regulamenta a Lei nº 12.564/2025. Esta nova legislação permite a utilização e a transferência para terceiros de saldos credores acumulados de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A medida visa atenuar os impactos sociais e econômicos adversos causados pelo aumento das tarifas de importação implementadas pelo governo dos Estados Unidos da América, que têm afetado setores exportadores capixabas.

De acordo com o novo decreto, as empresas que atuam nos segmentos mais atingidos pelo aumento das tarifas, incluindo a extração e produção de rochas ornamentais, além da indústria de pescados e crustáceos, e do cultivo de pimenta-do-reino, mamão e gengibre, poderão utilizar ou transferir os créditos de ICMS, desde que cumpram condições específicas estabelecidas na regulamentação.

Para ter acesso a este benefício, os contribuintes deverão estar em conformidade com o Fisco estadual, em dia com suas obrigações tributárias e com a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Além disso, precisa manter um número mínimo de empregos diretos, conforme estipulado em um Termo de Acordo a ser firmado com a Secretaria da Fazenda (Sefaz), sendo também necessário que os créditos estejam homologados pela Receita Estadual.

Os valores acumulados poderão ser utilizados de três formas distintas:

  1. Para a quitação do ICMS devido, incluindo o diferencial de alíquotas, na aquisição de máquinas e equipamentos industriais destinados ao ativo imobilizado.
  2. Para transação e liquidação de débitos tributários de ICMS, sejam eles inscritos ou não em dívida ativa, abrangendo impostos, multas e acréscimos legais.
  3. Para a transferência de créditos a outro contribuinte localizado no Espírito Santo.

As empresas interessadas devem protocolar um requerimento até o dia 31 de dezembro de 2025, utilizando o Sistema de Gestão de Documentos Arquivísticos Eletrônicos (E-Docs). O pedido deverá ser acompanhado de documentos como a certidão de homologação dos créditos, comprovantes do impacto econômico sofrido e declarações de regularidade fiscal, quando necessário, além de documentos relativos à transação ou aquisição de equipamentos.

Como parte dos compromissos, as empresas que forem beneficiadas devem assegurar a manutenção do nível de empregos diretos e o cumprimento integral das obrigações tributárias, permanecendo regulares perante o Fisco durante todo o período de utilização ou transferência dos créditos. O não cumprimento dessas obrigações poderá acarretar o cancelamento do Termo de Acordo e a perda do direito de utilização dos créditos autorizados.

A iniciativa faz parte das ações do Comitê de Enfrentamento das Consequências do Aumento das Tarifas de Importação (CETAX), que foi criado para monitorar os impactos do “tarifaço” norte-americano e buscar soluções que preservem os empregos, mantenham a competitividade e garantam a sustentabilidade econômica das empresas capixabas.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sefaz
Cintia Bento Alves
comunicacao@sefaz.es.gov.br

Fonte: Governo ES

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