25 de dezembro de 2025
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Mais de 1.000 contribuintes podem ser excluídos do Simples Nacional por débito com a Receita Estadual


A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da utilização de suas malhas fiscais, apurou um número expressivo de empresas optantes pelo Simples Nacional com débitos no Fisco Estadual: ao todo, são 1.789 empresas. Em função dessas dívidas, caso não sejam regularizadas, esses contribuintes serão excluídos do Simples Nacional.

Ao ser excluído do Simples Nacional, o contribuinte perde o tratamento diferenciado e ficará obrigado a recolher os tributos devidos de acordo com a legislação aplicável aos demais contribuintes. “Dessa forma, passarão a ser tributados conforme as regras do regime ordinário, a partir do exercício de 2023, o que poderá elevar a carga tributária”, alertou o auditor fiscal Daniel Burman.

Ele explica que, após identificar todos os devedores, no final do mês de setembro e início de outubro de 2022, a Sefaz enviou comunicados ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) dos 3.708 contribuintes do Simples Nacional, especificando o motivo da possível exclusão e o prazo para regularização das pendências. “Desses, 2.836 contribuintes já efetuaram a leitura dos comunicados; e 1.919 empresas já quitaram suas dívidas. Agora temos as 1.789 empresas que precisam se regularizar”, acrescentou Burman.

A auditora fiscal Luciana Freitas, supervisora do Simples Nacional, alertou para o fato de que muitas empresas correm o risco de serem excluídas do regime por falta de leitura dos comunicados. “Portanto, é de extrema importância que os contribuintes e seus contabilistas acessem a Agência Virtual da Sefaz (AGV), leiam os documentos enviados ao DT-e e providenciem a regularização dos débitos perante o Fisco Estadual, pois isso é condição legal para que a empresa permaneça no Simples Nacional e continue a desfrutar dos benefícios que este Regime oferece”, disse.

Regularização

Para se regularizar, basta o contribuinte acessar a AGV e verificar o detalhamento de seus débitos (Menu Principal > Consultas > Pendências). Caso tenha dúvidas quanto aos procedimentos para a regularização de seus débitos, o contribuinte poderá enviar uma mensagem para o Fale Conosco da Sefaz, por meio do seguinte link: https://internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/duvida.php

Também existe a possibilidade de agendar um atendimento presencial nas agências da Receita Estadual, conforme link: https://agenda.es.gov.br/

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime especial unificado para a arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006.

Nesse regime, a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável aos optantes é compartilhada entre todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sefaz
Alexandre Lemos
(27) 3347-5511
alexandre.junior@sefaz.es.gov.br

Fonte: Notícias do Governo do Espírito Santo

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