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Veto à dosimetria é rejeitado com forte apoio da bancada capixaba no Congresso

O Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Lula ao projeto de lei da dosimetria, que prevê redução de pena para golpistas do 8 de janeiro de 2023. A votação contou com 318 votos contrários ao veto na Câmara e 49 no Senado, destacando o apoio da bancada do Espírito Santo.

Entre os deputados capixabas, apenas Jack Rocha (PT) apoiou a manutenção do veto, enquanto outros, incluindo Amaro Neto e Da Vitória (PP), e Dr. Victor Linhalis e Paulo Folleto (PSB), se posicionaram contra. No Senado, apenas Fabiano Contarato (PT) votou pela manutenção do veto, com Marcos do Val (Avante) e Magno Malta (PL) sendo contra. Malta, que passou mal durante a sessão, ainda assim confirmou seu voto, que foi remoto.

Helder Salomão (PT), apesar de não registrar seu voto, manifestou-se favorável ao veto nas redes sociais, reportando um problema no sistema de votação. Evair de Melo (Republicanos) também não teve o voto registrado, mas expressou sua satisfação com o resultado nas mídias sociais, lamentando somente a falta de uma anistia total.

O senador Davi Alcolumbre (União-AP), que conduziu a votação, retirou do veto trechos do projeto que poderiam levar à redução de penas para crimes considerados graves, como crimes hediondos e feminicídio. Alcolumbre argumentou que essa manobra evitava conflitos com a Lei Antifacção, sancionada em março, que poderia ser prejudicada pelo veto integral.

As críticas sobre a suavização das penas de crimes graves foram uma preocupação constante. Parlamentares da base governista destacaram que a única maneira de preservar a Lei Antifacção seria manter o veto integral, considerando a manobra como fatiamento da proposta. O projeto em questão, o Projeto de Lei 2.162/23, passou por modificações significativas pelo relator Paulino da Força (SDD-SP), reduzindo de forma substancial a penalidade prevista.

Conforme a proposta atualmente em tramitação, espera-se que condenados como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) cumpram penas consideravelmente menores do que o estipulado, alterando assim a aplicação da lei para casos de tentativa de golpe de Estado.

Geraldo Magela/Agência Senado

Fonte: Século Diário

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