O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou não abusiva a greve que marcou os trabalhadores dos Correios ao longo das últimas duas semanas, decidindo manter as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) de 2024/2025, incluindo reajustes salariais de 5,10% baseados na inflação do último ano, com data-base fixada em 1º de agosto. A decisão foi proferida pela ministra Kátia Magalhães Arruda e apoiada pela maioria dos ministros da Seção Especializada de Dissídios Coletivos (SDC).
A greve, iniciada em 16 de dezembro, teve suas faltas reconhecidas mas será compensada com descontos parcelados nos salários dos funcionários. Esta decisão encerra o dissídio coletivo, com expectativas de que os trabalhadores retomem suas atividades normais a partir de amanhã, quarta-feira (31). Durante o período de paralisação, a relatora havia exigido a manutenção de 80% do efetivo devido à essencialidade dos serviços postais.
A greve ocorreu em um contexto de dificuldades financeiras para a estatal, que incluem o anúncio de fechamento de até 6 mil agências e demissão de aproximadamente 15 mil empregados. Confrontando este quadro, a empresa também busca uma injeção de recursos por meio de linhas de crédito que somariam R$ 12 bilhões.
Em declaração, Emerson Marinho, secretário-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), expressou satisfação parcial com o resultado, enfatizando a defesa dos direitos laborais mesmo diante das adversidades financeiras da empresa.
Ao ter as cláusulas do ACT mantidas até agosto de 2025, as negociações futuras, previstas para iniciar em 2026, poderão enfrentar mudanças conforme os interesses da direção dos Correios em revisar benefícios para redução de gastos. A estatal, que não se manifestou sobre o julgamento até o fechamento desta matéria, poderá ter que negociar sob novas premissas com os sindicatos representantes dos trabalhadores.
(As imagens associadas a esta reportagem pertencem à Agência Brasil e não estão visíveis nesta matéria.)
TST diz que greve nos Correios não é abusiva, mas autoriza desconto
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