STF adia decisão sobre aposentadoria compulsória em estatais aos 75 anos
O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu o julgamento sobre a aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. A análise, iniciada virtualmente no último mês, foi pausada após se formar uma maioria preliminar favorável à medida, sem data definida para continuação.
A suspensão ocorreu em meio à espera pela nomeação do décimo primeiro ministro da Corte, após a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou Jorge Messias para a posição, mas o nome ainda não foi confirmado pelo Senado.
O cerne dessa avaliação pelo STF é determinar a aplicação da Emenda Constitucional 103 de 2019, instaurada na gestão de Jair Bolsonaro, que implementa essa mudança nas regras previdenciárias. Essa emenda estipula que os empregados que atingirem a idade de 75 anos e o tempo mínimo de contribuição sejam automaticamente aposentados.
Os aspectos divergentes discutidos incluem se a emenda aplica-se retroativamente e se acarreta direitos rescisórios trabalhistas. O caso em análise envolve uma funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que foi desligada após completar a idade limite.
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, já se posicionou pela validade da emenda, sugerindo que essa orientação se estenda a casos similares. Ele também considerou que a aposentadoria compulsória não gera direitos a verbas rescisórias. Seu voto foi acompanhado por outros quatro ministros.
Contrariamente, cinco ministros apresentaram divergências, com Flávio Dino e Dias Toffoli reconhecendo a validade da aposentadoria aos 75 anos, mas entenderam que tal desligamento deveria incluir o pagamento de verbas rescisórias. Edson Fachin, apoiado por Luiz Fux e André Mendonça, defendeu que a regulamentação específica deveria ser amparada por lei própria.
Este julgamento, uma vez concluído, poderá afetar a situação de vários empregados de entidades governamentais em todo o país, sendo essencial sua compreensão ampla e objetiva pelo público interessado.
STF suspende julgamento sobre aposentadoria de empregado público
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