STF Exclui ICMS de Base de Cálculo do PIS/Cofins em Decisão Impactante para as Contas Públicas
Brasília – Em uma sessão plenária realizada nesta quarta-feira (7), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não devem ser incluídos na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A mudança está prevista para ter um impacto significativo de R$ 16 milhões nas finanças do governo federal.
Desde 2014, o caso tramitava no STF, sendo decidido agora por uma maioria de 7 votos contra 4, que estes créditos não representam parte da receita ou do faturamento das empresas. Assim, são imunes à tributação. Os créditos presumidos do ICMS são utilizados por governos estaduais e pelo Distrito Federal como estratégia para conceder benefícios fiscais, facilitando a redução de impostos a serem pagos pelas empresas.
A decisão da Corte foi um revés para a União, que havia apresentado um recurso contrariando um entendimento anterior do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. O TRF4 já reconhecia que esses créditos configuravam uma renúncia fiscal e, portanto, não deveriam ser tributados.
A tese jurídica definida ao final do julgamento foi clarificada: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS”. Essa decisão é de abrangência nacional e aplicável a todos os processos judiciais em curso sobre a matéria em todo o Brasil, garantindo uma uniformidade de entendimento e prática tributária no território nacional.
A decisão é um marco importante na jurisprudência sobre tributação e base de cálculo de contribuições sociais, redefinindo aspectos significativos do regime tributário brasileiro e suas implicações para contribuintes e para a gestão fiscal do país.
STF retira crédito presumido do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins
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