O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou por unanimidade a agenda para avaliar a concessão de licença-maternidade a homens em uniões homoafetivas. A decisão da Corte, que ainda não possui uma data definida para o julgamento, reflete a importância do caso e sua repercussão nacional.
A discussão surgiu após um servidor público, parte de um casal homoafetivo, recorrer ao STF devido à negativa do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de conceder a ele o direito à licença-maternidade de 120 dias após a adoção de uma criança. A negativa se baseou na ausência de previsão legal para tal direito.
Durante o processo de votação virtual, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou a necessidade de avaliar a questão em plenário, dada sua significativa relevância jurídica e social. Fachin lembrou que o tribunal já havia reconhecido direitos similares em outras configurações familiares, citando precedentes relacionados à concessão de licença-maternidade para mulheres em uniões homoafetivas e pais solos.
Segundo Fachin, a decisão do STF sobre o tema será um passo importante para assegurar a aplicação uniforme da Constituição Federal, harmonizando o tratamento legal em situações de uniões homoafetivas com as já reconhecidas em outros contextos familiares.
Essa determinação do STF de abordar o caso em plenário não apenas esclarece a posição do tribunal sobre direitos familiares em contextos modernos, mas também garante que seu veredicto seja aplicado de maneira uniforme em todo o território nacional, reforçando o princípio de igualdade perante a lei.
Embora o desfecho ainda esteja pendente, o debate destaca o compromisso do Judiciário em adaptar-se às evoluções das estruturas familiares e garantir proteção e direitos iguais a todos os cidadãos, independentemente da configuração familiar.
Fonte: Agência Brasil
STF julgará se homem em união homoafetiva pode ter licença-maternidade
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