O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início nesta quinta-feira (13) à análise das ações que questionam a legalidade da Lei 14.611, sancionada em julho de 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que impõe igualdade salarial entre homens e mulheres executando as mesmas funções. O plenário contempla uma ação declaratória de constitucionalidade da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e duas ações diretas de inconstitucionalidade propostas pela Confederação Nacional de Indústria (CNI) e o Partido Novo.
Em uma sessão marcada pelas defesas intensas das partes envolvidas, a norma foi discutida em relação às suas disposições, como a obrigatoriedade das empresas com mais de 100 funcionários divulgarem relatórios semestrais de transparência salarial e, sobre a penalidade de multa de dez vezes o valor do salário em situações de discriminação salarial motivadas por sexo, raça, etnia, origem ou idade.
As alegações na sessão de hoje, presidida por argumentos fortes sobre a importância da legislação para a efetivação da igualdade de gênero no trabalho, destacaram-se pelas falas de Camila Dias Lopes, do Instituto Nós por Elas, e Mádila Barros de Lima, da CUT. Camila pontuou a incongruência de ser necessário afirmar, em 2026, que mulheres não deveriam ganhar menos que homens por trabalho equivalente. Por outro lado, Mádila enfatizou a persistência histórica das desigualdades de gênero e raciais e os seus impactos nas carreiras e remunerações femininas.
Os ministros do STF estão previstos para proferir seus votos na próxima sessão, marcada para esta quinta-feira (14). A decisão pode estabelecer um precedente significativo para as políticas de equidade salarial no Brasil.
STF julga validade de lei da igualdade salarial entre homem e mulher
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