Décimo Terceiro Salário: Segunda Parcela Injetará R$ 369,4 Bilhões na Economia
O décimo terceiro salário, um dos principais benefícios trabalhistas do Brasil, terá a segunda parcela depositada para 95,3 milhões de brasileiros até esta sexta-feira, 19 de dezembro. Este pagamento se refere aos trabalhadores com carteira assinada, enquanto a primeira parcela foi quitada até 28 de novembro, em conformidade com a legislação vigente. De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), esta gratificação natalina será responsável por injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira ao longo deste ano, resultando em um impacto significativo no consumo durante as festividades de final de ano. Cada trabalhador está previsto a receber, em média, R$ 3.512, somando as duas parcelas do benefício.
É importante destacar que as datas de pagamento mencionadas se aplicam apenas aos empregados ativos. Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como nos últimos anos, receberam suas parcelas de forma antecipada. A primeira parte do décimo terceiro para esse grupo foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda parcela foi depositada de 26 de maio a 6 de junho.
Quem Tem Direito ao Décimo Terceiro
Segundo a Lei 4.090/1962, que regulamenta o décimo terceiro salário no Brasil, têm direito ao benefício os aposentados, pensionistas e trabalhadores que atuaram com carteira assinada durante pelo menos 15 dias em um determinado mês. Nesse caso, o trabalhador terá considerado o mês como inteiro e receberá o valor íntegro da gratificação. Além disso, aqueles que estão em licença-maternidade ou afastados por questões de saúde também têm direito ao décimo terceiro.
Caso haja demissão sem justa causa, o décimo terceiro salário é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado e deve ser pago juntamente com a rescisão do contrato. No entanto, é importante observar que o trabalhador perde o direito ao benefício em casos de dispensas por justa causa.
Cálculo Proporcional
O pagamento integral do décimo terceiro só será efetivado para os trabalhadores que estiverem na mesma empresa há pelo menos um ano. Para os que atuaram por um período menor, o cálculo é realizado com base no tempo de serviço: a cada mês em que o empregado trabalhar pelo menos 15 dias, ele terá direito a um doze avos (1/12) do salário total referente ao mês de dezembro. Caso haja faltas sem justificativa, o mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado não estiver presente por mais de 15 dias.
Tributação do Décimo Terceiro
Os trabalhadores devem estar cientes da tributação que incide sobre o décimo terceiro salário. A cobrança do Imposto de Renda, além do INSS e, para os empregadores, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), se aplica ao pagamento da segunda parcela da gratificação. Importante ressaltar que a primeira metade é depositada integralmente, sem descontos. As informações sobre a tributação do décimo terceiro devem ser informadas em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Essa dinâmica do décimo terceiro salário, além de ser uma importante fonte de renda para milhões de brasileiros, também exerce um papel crucial na movimentação da economia durante o final de ano.
Segunda parcela do décimo terceiro deve ser depositada até esta sexta
Fonte: Agencia Brasil.
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