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sábado 27 abril 2024

Sefaz realiza ação para regularização de contribuintes enquadrados indevidamente como MEIs

Governo ESSefaz realiza ação para regularização de contribuintes enquadrados indevidamente como MEIs


Após 12 meses de realização de ações fiscais voltadas para a regularização de contribuintes enquadrados indevidamente como Microempreendedores Individuais (MEIs) a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, recuperou R$ 1.038.692,26 para os cofres públicos. O recurso é referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido e a ação visa ao combate à evasão fiscal e à concorrência desleal.

A principal irregularidade encontrada durante a execução das ações fiscais foi a de contribuintes que haviam ultrapassado o limite de receita bruta anual para enquadramento como Microempreendedores Individuais, o que é vedado pela Lei Complementar nº 123/2006.

“Estamos atuando de modo a trazer esses contribuintes para a conformidade legal. Nosso intuito não é meramente arrecadatório, e sim de regularização. Para um simples comparativo, se esses contribuintes não tivessem passado pelos procedimentos de regularização, em vez de R$ 1 milhão teriam recolhido apenas R$ 7 mil – uma diferença de 14.000%”, frisou o auditor fiscal e gerente de Fiscalização, Lucas Calvi.

Calvi explica que, por meio das malhas fiscais da Sefaz, foram detectadas as anormalidades, que resultaram no bloqueio de 1.918 MEI irregulares. “Cabe ressaltar que esses contribuintes têm buscado sua regularização. Aproximadamente 33% deles já obtiveram sua inscrição estadual e passaram a recolher os tributos devidos. Isso demonstra a intenção dos microempreendedores de acertarem sua situação perante o Fisco Estadual”, reforçou o gerente de Fiscalização.

A regularização desses contribuintes abrange a obtenção de inscrição estadual, desenquadramento do MEI, apuração e recolhimento de tributos devidos no período. Todo o processo de regularização foi precedido de orientações aos contribuintes, quando necessário.

“Certamente, a efetividade dos trabalhos realizados não pode ser medida apenas pelo recolhimento de tributos, visto que os efeitos dos diversos benefícios indiretos advindos das ações fiscais não podem ser mensurados, como o combate à concorrência desleal”, informou o auditor fiscal Augusto Dibai, subgerente de Setores Econômicos.

O auditor fiscal Thiago Venâncio, subsecretário da Receita Estadual, ressaltou a necessidade de promover a concorrência saudável. “O contribuinte inscrito como MEI tem tributação reduzida em relação às outras empresas. Por isso, deve utilizar corretamente seu benefício e respeitar as normas. Não podemos tolerar distorções que prejudiquem os demais contribuintes”, destacou o subsecretário da Receita Estadual.

Em dezembro de 2023, a Lei Complementar nº 128/2008, norma que criou a modalidade de Microempreendedor Individual (MEI) por meio de alteração da LC 123/2006, completa 15 anos de publicação. Em função da facilidade e da forma simplificada de obter CNPJ, Inscrição Estadual e outros registros, o MEI tem se mostrado uma opção muito utilizada por empreendedores que desejam formalizar seus pequenos negócios.

“O Espírito Santo, proporcionalmente à população, tem o segundo maior quantitativo de microempreendedores individuais do Brasil. São mais de 374 mil desses contribuintes no Estado. Esse número requer enorme atenção por parte da fiscalização tributária”, informou o supervisor de Microempreendedores Individuais, o auditor fiscal Edilson Souza.

Como regularizar

De modo geral, para regularização o contribuinte deve realizar o desenquadramento do SIMEI, obter a inscrição estadual e efetuar a apuração e recolhimento de tributos devidos no período, considerando-se seu enquadramento no regime tributário adequado (Simples Nacional ou Regime Ordinário).

Caso tenha dúvidas quanto aos procedimentos, o contribuinte poderá enviar uma mensagem para o Fale Conosco da Receita Estadual, por meio do seguinte link:

https://internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/duvida.php

 

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sefaz
Cintia Bento Alves
(27) 3347-5511
cintia.alves@sefaz.es.gov.br

Fonte: Notícias do Governo do Espírito Santo

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