O Direito do Consumidor, vital para garantir relações equilibradas entre consumidores e fornecedores, é regulado no Brasil pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Este arcabouço legal visa proteger os consumidores de práticas abusivas e assegurar sua segurança e acesso à informação. Em Cachoeiro de Itapemirim, o Procon destaca infrações comuns que os consumidores e estabelecimentos devem estar atentos para promover um comércio mais justo.
O primeiro ponto de atenção é a recusa de pagamento em dinheiro. De acordo com a Lei nº 3.688/1941 e o CDC (Art. 39, IX), é ilegal que estabelecimentos neguem vendas a quem oferece pagamento em moeda corrente. Embora não sejam obrigados a aceitar cartões ou transferências, os comerciantes devem permitir pagamentos em espécie, sob pena de multas.
Outra questão é a cobrança indevida por visitas técnicas, uma prática que pode gerar conflitos. Para que uma taxa seja cobrada, o consumidor deve ser informado e concordar com o valor previamente. O CDC, em seu artigo 40, garante que orçamentos sejam feitos sem custo inicial, o que significa que o consumidor pode recusar o pagamento se não for observado esse princípio, podendo buscar auxílio no Procon ou no Juizado Especial Cível.
Cachoeiro de Itapemirim também possui novas legislações que protegem consumidores de cortes de água em determinados dias. O Projeto de Lei nº 33/2026 estabelece a proibição de interromper o abastecimento entre 12h de sexta-feira e 8h de segunda-feira. A interrupção de energia elétrica segue regras semelhantes, exigindo notificação com pelo menos 15 dias de antecedência. Quebras dessas normas permitem que consumidores denunciem ao Procon.
Por fim, a legislação é clara quanto à prática de dar troco em produtos não monetários. O CDC proíbe que comerciantes repassem esse ônus ao consumidor, obrigando-os a fornecer troco em dinheiro. Caso não haja moedas, o valor deve ser arredondado a favor do consumidor. Negar esse direito pode levar a denúncias no Procon.
Cachoeiro conta com um Procon disponível para ajudar na resolução de questões relacionadas ao consumo. O órgão está localizado na Rua Bernardo Horta, 204, no bairro Guandu, com atendimento de segunda a sexta, das 8h às 16h. Os consumidores podem agendar atendimentos pelo site oficial ou pelo telefone (28) 3199-1710.
Conheça quatro proibições que garantem o Direito do Consumidor – Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim
Fonte: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim-ES

