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Prefeita sanciona lei sobre bicicletas elétricas, mas veta idade mínima e dispositivos essenciais

A prefeita de Vitória, Cris Samorini, sancionou a Lei 10.333, que institui o Código Municipal de Micromobilidade, regulamentando o uso de bicicletas elétricas e equipamentos semelhantes. No entanto, a administração vetou vários dispositivos importantes da proposta original apresentada pelo vereador Aylton Dadalto.

Dentre os vetos, destaca-se a idade mínima de 16 anos para o uso de bicicletas elétricas, um ponto controverso que gerou discussão. O parecer da Procuradoria-Geral argumentou que a legislação atual não pode impor essa restrição, equiparando os veículos elétricos a bicicletas convencionais. Além disso, foram excluídos requisitos como indicadores de velocidade, campainhas, e utilização de espelhos retrovisores, por serem considerados prejudiciais aos usuários.

O artigo que permitia o uso de fones de ouvido durante a condução também foi vetado, pois contraria o Código de Trânsito Brasileiro. Multas para infrações leves e graves, propostas na versão original da lei, foram também suspensas, visto que suas determinações não atendiam aos critérios legais necessários.

Apesar desses vetos, o código estabelece regras de uso para bicicletas, patinetes elétricos, e hoverboards, definindo limites de velocidade em diferentes contextos, como 20 km/h em vias compartilhadas e 6 km/h em calçadas. Incentivos para a criação de um Cadastro Municipal de Micromobilidade foram previstos, visando facilitar a fiscalização e promover uma mobilidade sustentável na cidade.

A norma inclui a criação de Áreas de Circulação com Atenção e Mobilidade Amigável (A-Calma), priorizando segurança para pedestres e ciclistas, bem como a realização de ações educativas para incentivar o uso seguro desses meios de transporte, em parte já presente no programa Bike Legal.

Ales
Foto: Ales

Divulgação
Foto: Divulgação

Fonte: Século Diário

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