Trabalhadores Podem Portar Empréstimos Consignados para o Crédito do Trabalhador
A partir desta sexta-feira (6), os trabalhadores com empréstimos consignados antigos têm a oportunidade de fazer a portabilidade para o programa Crédito do Trabalhador, uma iniciativa que visa oferecer taxas de juros mais baixas às pessoas com carteira assinada. Com a proposta, aqueles que possuem contratos consignados antigos poderão migrar suas dívidas e, assim, potencialmente aliviar o peso financeiro mensal. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego estimam que há cerca de 3,8 milhões de contratos antigos, totalizando aproximadamente R$ 40 bilhões. Com a implementação dessa nova etapa, os trabalhadores têm a chance de escolher instituições financeiras que apresentem condições mais favoráveis, ou seja, juros menores.
O Crédito do Trabalhador, que está em operação desde o final de março, já permitiu a troca de dívidas caras por opções mais acessíveis dentro do mesmo banco e, posteriormente, a migração entre diferentes instituições financeiras. Agora, cada trabalhador pode transferir qualquer dívida de qualquer banco para uma nova linha de crédito, incluindo aquelas já contratadas desde março. As mais de 70 instituições financeiras habilitadas têm a autorização para facilitar essa troca diretamente em seus aplicativos e sites, embora a migração ainda não esteja disponível na Carteira de Trabalho Digital.
Taxas de Juros e Benefícios da Portabilidade
A portabilidade só traz vantagens quando as taxas de juros do novo consignado são inferior àquelas dos contratos antigos. Em média, os juros do crédito direto ao consumidor variam entre 7% e 8% ao mês, enquanto no programa Crédito do Trabalhador, as taxas estão um pouco acima de 3% ao mês, com alguns bancos cobrando até 1,6% ao mês. Em maio, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a taxa média ficou em 3,43% ao mês, uma redução importante quando comparada às taxas de outros tipos de crédito, como o cheque especial e o rotativo do cartão de crédito, que têm valores muito superiores.
O programa é orientado por uma medida provisória que assegura ao trabalhador a redução obrigatória das taxas de juros na troca de dívidas, que é válida por um período de 120 dias a partir da liberação. O trabalhador deverá contratar um novo empréstimo consignado pelo Crédito do Trabalhador e utilizar esse montante para quitar a dívida anterior. Se houver margem consignável disponível, é possível solicitar um novo crédito.
Como Funciona a Portabilidade
Para proceder com a portabilidade, o trabalhador deve seguir alguns passos simples. Primeiro, deve verificar se o banco de destino oferece a nova linha de consignado para CLT. Em seguida, ele pode solicitar a portabilidade nos canais digitais da instituição escolhida, seja por meio do site ou aplicativo. Após essa solicitação, a nova instituição financeira se responsabiliza pela quitação da dívida anterior, assumindo o crédito automaticamente com os novos juros e prazos.
Ainda se espera que futuras etapas do programa incluam a possibilidade de pedidos de portabilidade pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, embora ainda não haja uma data definida para sua implementação. A troca de dívidas e novas concessões de empréstimos será coordenada pela Dataprev, e a portabilidade automática está restrita a CDC e empréstimos consignados tradicionais.
Essas melhorias no acesso à crédito visam não apenas facilitar a vida financeira dos trabalhadores, mas também proporcionar um ambiente de maior competição entre as instituições financeiras. Até o momento, o Programa Crédito do Trabalhador já liberou cerca de R$ 14 bilhões, beneficiando cerca de 25 milhões de novos contratos, especialmente entre aquelas famílias que recebem até quatro salários mínimos.

Foto: Agência Brasil
Portabilidade de contrato antigo para consignado CLT começa a valer
Fonte: Agencia Brasil.
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