Sargento e Cabos Absolvidos em Caso de Fraude Procedural, Mas Encararão Júri Popular por Homicídio
A Justiça Militar, na última terça-feira (5), absolveu o sargento Rafael Chaves Oliveira e os cabos Rodrigo Correia de Frias e Marcos Felipe da Silva Salviano, inicialmente acusados de fraudarem o local onde Kathlen Romeu foi tragicamente assassinada. A decisão de 4 votos a 1 ocorreu após os militares enfrentarem alegações de falso testemunho e fraude processual, enquanto trabalhavam em uma operação no Complexo do Lins, zona norte do Rio de Janeiro, em junho de 2021.
A tragédia que resultou na morte de Kathlen, uma jovem de 24 anos que estava grávida de 14 semanas, gerou uma complexa investigação judicial. Segundo informações do Ministério Público do Rio (MP-RJ), os tiros que culminaram na sua morte vieram de armas manuseadas pelos policiais Frias e Salviano, que, segundo se investiga, atiraram durante um patrulhamento, ao suspeitarem de atividades criminosas na área.
Além dos sargento e cabos já mencionados, o capitão Jeanderson Corrêa Sodré, comandante da Unidade de Polícia Pacificadora do Lins (UPP Lins), e o cabo Cláudio da Silva Scanfela também foram absolvidos das acusações de falso testemunho e foram inocentados da acusação de remoção de evidências do local do crime.
Apesar da absolvição em primeira instância pela auditoria da Justiça Militar, composta por um juiz de Direito e quatro militares superiores da Polícia Militar, o MP-RJ anunciou que irá recorrer da decisão. O próximo julgamento, que ocorrerá no Tribunal de Justiça, não incluirá membros militares e tratará apenas das acusações de fraude processual. O caso de homicídio contra Kathlen Romeu já segue em trâmite separado no mesmo tribunal.
Importante destacar, Rodrigo Correia de Frias e Marcos Felipe da Silva Salviano ainda deverão enfrentar o júri popular pela morte da jovem, embora uma data para esse julgamento ainda não tenha sido definida. Os réus aguardam a resolução do caso em liberdade.
Fonte das Imagens: Agência Brasil
Caso Kathlen: PMs são absolvidos de fraude processual
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