Governo ESPadarias e confeitarias do Espírito Santo passam a ter benefício fiscal

Padarias e confeitarias do Espírito Santo passam a ter benefício fiscal


As padarias e confeitarias de todo o Espírito Santo passam a ter benefício fiscal concedido pelo Governo do Estado, a partir desta terça-feira (25), com a publicação da Lei nº 11.813/2023, sancionada pelo governador Renato Casagrande. Fazendo a opção pelo benefício, será adotado o recolhimento efetivo de 3,69% sobre a receita bruta auferida no período, em substituição ao regime de apuração normal de ICMS. O incentivo não é cumulativo com outros créditos de impostos e benefícios.

Para o vice-governador e secretário de Estado de Desenvolvimento, Ricardo Ferraço, a medida vai ao encontro de dinamizar e fortalecer os setores da economia, que têm relevância para o desenvolvimento econômico e social do Estado.

“O segmento de alimentos, em especial, o de padarias investe constantemente em maquinário, inovação e qualificação profissional. Trabalhar de forma equilibrada e responsável com incentivos motiva o setor, amplia ainda mais a competitividade, aquece o mercado de trabalho. Temos essa sensibilidade no Governo do Estado, com a oferta de um incentivo tributário específico. Todos ganham com a iniciativa: empreendedores, trabalhadores, a economia capixaba”, disse Ferraço.

De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé, o benefício faculta o recolhimento efetivo de 3,69% sobre a receita bruta do estabelecimento, em substituição ao regime de apuração normal do ICMS.

“Os beneficiados são padarias e confeitarias na Classificação Nacional de Atividades Econômicas por predominância de produção própria e predominância de revenda. O incentivo fiscal não contempla as empresas optantes do Simples Nacional e aquelas que, no exercício anterior à data de solicitação do regime especial, tiverem faturamento superior a R$ 100 milhões”, explicou o secretário.

O contribuinte do segmento deverá utilizar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), ou emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65. 

Consumo popular

A medida alcança padarias que comercializam o pão francês ou de sal, “assim entendido aquele de consumo popular, obtido pela cocção de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água e sal, que não contenha ingrediente que venha modificar o seu tipo, característica ou classificação”, diz o texto.

O regulamento altera a Lei Estadual 10.568/2016, que instituiu o Programa de Desenvolvimento e de Incentivos Vinculados à Celebração de Contrato de Competitividade (Compete/ES).

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sefaz
Alexandre Lemos
(27) 3347-5511
alexandre.junior@sefaz.es.gov.br

Fonte: Notícias do Governo do Espírito Santo

spot_img

Top 5

Confira Mais

Polícia Civil conclui investigação sobre homicídio em bar de Vila Velha

Polícia Civil do ES Conclui Investigação sobre Homicídio em...

Casa da Mulher em Anchieta: Novo espaço para saúde feminina é anunciado pela Prefeitura

Prefeitura de Anchieta transforma antiga Farmácia Básica em Casa...

Governo do ES inaugura revitalização da Praça dos Desbravadores em Vila Velha

Inauguração da Reforma da Praça dos Desbravadores em Vila...

Cachoeiro inicia vacinação contra a influenza com apoio das Unidades de Saúde locais

A vacinação contra a influenza já está disponível em...

Polícia Civil conclui investigação sobre homicídio de comerciante em Lagoa de Jacaraípe

Polícia Civil do Espírito Santo Conclui Investigações sobre Homicídio...

Brasil vence Croácia e se prepara para convocação da Copa 2026

Na última terça-feira (31), a...

Manchester United não negocia Bruno Fernandes, mas aceita propostas acima de R$ 420 mi.

O Manchester United reafirmou sua posição em relação a...

Liverpool mira Arda Guler: reforço desejado para a próxima temporada!

Arda Güler: Uma Possível Transferência do Real Madrid O meio-campista...