Na última quarta-feira, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que fortalece as garantias para o pagamento do piso mínimo do frete por motoristas de transporte rodoviário de cargas. A medida, que também intensifica a fiscalização e combate a circulação de mercadorias ilegais, promete uma transformação significativa no setor.
Essencial para a aplicação da nova legislação, o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) deve ser apresentado obrigatoriamente antes do início de qualquer viagem. De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), somente serão emitidos códigos para operações que respeitem o pagamento do piso mínimo estabelecido, impedindo a realização de fretes irregulares desde a fase de contratação.
O CIOT está integrado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, facilitando a supervisão das operações. Esta integração não só garante o cumprimento das novas regras, mas também serve como ferramenta contra o comércio de produtos sem a devida documentação fiscal. A ANTT destaca que a fiscalização será realizada de forma automática e abrangente, maximizando a eficácia do sistema.
A sanção dessa lei converte uma medida provisória, introduzida em março, em uma regra permanente, reafirmando o compromisso do governo em melhorar as condições de trabalho dos motoristas de caminhão e assegurar uma concorrência leal no setor de transportes rodoviários de cargas.
Espera-se que a nova regulamentação traga mais transparência e justiça ao setor de transportes, beneficiando tanto os trabalhadores quanto as empresas que seguem as normas estabelecidas. Com isso, a nova lei se estabelece como um marco importante na regulamentação do transporte de cargas no país, prometendo uma fiscalização mais efetiva e um mercado mais justo.
Lei garante frete mínimo no transporte de cargas; saiba o que muda
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