A partir de abril de 2027, aquicultores brasileiros enfrentarão um novo panorama regulatório para o licenciamento ambiental de atividades relacionadas à criação de peixes, crustáceos, moluscos, algas e outros organismos em sistemas controlados, conforme resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (16). As mudanças incluem a reclassificação dos empreendimentos e a adoção de novas modalidades de licenciamento baseadas no porte e no potencial poluidor dos projetos.
Anteriormente, a classificação dos empreendimentos aquáticos era feita com base na área ocupada e na diferenciação entre espécies nativas ou exóticas cultivadas. Com a nova resolução, a capacidade de produção será o critério utilizado para determinar se um empreendimento aquático é considerado de pequeno, médio ou grande porte. Essa classificação influenciará diretamente o tipo de licenciamento ambiental que será requerido, ajustando-se ao potencial poluidor do método de cultivo empregado.
Para os empreendimentos de pequeno porte, caracterizados por um baixo potencial de poluição e que operam tanto em sistemas abertos quanto fechados, será possível optar pelo processo de Licença por Adesão e Compromisso (LAC) de forma autodeclaratória. Já os de médio porte, utilizando sistemas fechados de baixo impacto ambiental, também poderão se beneficiar deste tipo de licenciamento simplificado.
Empreendimentos de médio porte que empregam sistemas abertos e apresentam médio potencial poluidor precisarão realizar o Licenciamento Ambiental Único (LAU), processo que condensa a análise dos impactos ambientais em uma única etapa, embora exija uma documentação detalhada similar à do licenciamento tradicional em três fases – licença prévia, de instalação e de operação. Em casos de empreendimentos de grande porte que utilizam sistemas fechados com médio potencial poluidor, o LAU também será aplicável.
Contudo, empreendimentos de grande porte que operam sistemas abertos e têm alto potencial poluidor passarão pelo processo convencional de licenciamento ambiental, que inclui três fases distintas. Segundo o novo regulamento, há a possibilidade de condensar duas dessas etapas em um processo bifásico, dependendo do potencial poluidor da espécie cultivada, como, por exemplo, o cultivo de algas, que possui menor risco ambiental.
A resolução ainda esclarece que o cultivo de espécies exóticas, alóctones ou híbridas, anteriormente fatores condicionantes para os tipos de licenciamento, não determinará mais o processo necessário, desde que sejam seguidas as medidas de prevenção e mitigação de impactos ambientais devidas. Além disso, vale destacar que as novas regras não se aplicarão a empreendimentos dedicados à cultura de camarão em zonas costeiras, os quais estão sujeitos a legislação específica.
Essas mudanças significativas no licenciamento ambiental para a aquicultura buscam aprimorar a regulamentação do setor, equilibrando crescimento econômico e conservação ambiental, enquanto simplificam e clarificam os procedimentos para os produtores.
Confira o que muda no licenciamento ambiental da aquicultura
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