Eleição da Alerj prossegue após negação de liminar pela Justiça do Rio
A Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou, nesta quarta-feira (15), uma liminar que buscava a suspensão das eleições para a presidência da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), programadas para sexta-feira (17). Esta decisão, proferida pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente em exercício da Corte, mantém o calendário eleitoral da instituição.
A liminar foi solicitada pelo deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD), que argumentava a necessidade de aguardar o julgamento de duas ações pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que versam sobre a atual crise política no estado. Em sua petição, o deputado alegou questões relativas a regras internas da Assembleia, incluindo o prazo para convocação e o formato da votação, aberta ou fechada, o que foi central em sua argumentação.
A magistrada Suely Lopes destacou na decisão que o Judiciário não possui competência para intervir em decisões internas do Legislativo, que são reguladas exclusivamente pela casa legislativa. Ela ainda citou precedentes do STF que reforçam essa autonomia, fundamentados no princípio da separação dos poderes.
Outro ponto enfatizado foi que uma suspensão indefinida da eleição poderia comprometer a funcionalidade da Alerj ao deixá-la sem uma Mesa Diretora eleita, impactando sua autonomia e o gerenciamento interno. Sobre a liderança do governo estadual, foi lembrado que o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro segue como governador interino até uma decisão superior do STF.
Com a rejeição do pedido de liminar, a presidência interina da Alerj tem um prazo de dez dias para enviar informações ao Tribunal de Justiça, o qual, após análise, encaminhará o caso à Procuradoria-Geral do Estado e ao Ministério Público para as providências cabíveis.
As informações para este artigo foram fornecidas pela Agência Brasil.
Justiça nega liminar para suspender eleição para presidência da Alerj
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