O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anunciou ontem uma decisão que permite a terceiros a produção de medicamentos com liraglutida, utilizada no tratamento da obesidade e diabetes tipo 2. A determinação segue após a tentativa da Novo Nordisk, fabricante das canetas emagrecedoras Saxenda, de prorrogar o prazo de sua patente.
De acordo com a Justiça, não existe base legal para a extensão do prazo da patente PI0410972-4, conforme solicitado pela Novo Nordisk. Esse desdobramento veio após um recurso do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que questionou uma decisão anterior que prolongava a vigência da patente.
O INPI ressaltou a importância dessa decisão em um contexto de preocupações crescentes sobre o desabastecimento de medicamentos. Esse cenário foi evidenciado recentemente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que lançou um edital para o registro de produtos com semaglutida, sublinhando a urgência de expandir a oferta desses medicamentos no mercado.
A decisão do TRF1 está alinhada com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2021, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.529, considerou a extensão automática de patentes inconstitucional e definiu o prazo máximo de vigência em 20 anos, a contar da data de depósito.
O INPI comemorou o resultado, afirmando que a determinação reitera a segurança jurídica e previsibilidade no sistema de propriedade industrial brasileiro, além de assegurar a função social das patentes, a livre concorrência e maior acesso a medicamentos acessíveis para a população.
A Novo Nordisk reagiu à decisão com surpresa e crítica ao INPI about sua postura no caso. Em nota, a companhia expressou desconforto com a defesa do INPI por um direito de livre comercialização de produtos por terceiros e pelo comentário sobre risco de desabastecimento de medicamentos por parte do INPI, algo que seria de responsabilidade da Anvisa. A empresa ressaltou que o INPI deveria focar na eficiência de seus serviços e na promoção do respeito à propriedade industrial, mantendo-se alinhado com um ambiente propício à inovação.
Sem dúvida, a decisão do TRF1 marca um ponto crucial na regulamentação da indústria farmacêutica no Brasil, com efeitos significativos tanto para o mercado quanto para pacientes que dependem desses tratamentos. Acompanhe mais atualizações diretamente pela página do Governo Federal em [inserir URL pertinente] e através de outras comunicações oficiais.
Justiça nega prorrogar patente de substância de caneta emagrecedora
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