O Espírito Santo agora tem um novo decreto que regulamenta a Lei Anticorrupção. A publicação foi divulgada nesta segunda-feira (18) pelo Diário Oficial do Estado. O Decreto Estadual nº 5569-R, estabelece nova regulamentação para a Lei Federal nº 12.846 que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública.
O novo decreto partiu da Secretaria de Controle e Transparência (Secont). As equipes envolvidas diretamente com o trabalho de apuração dos atos ilícitos e processamento das empresas identificaram a necessidade da revisão do último decreto de 2016, que vem para atender às necessidades e oportunidades de melhoria identificadas.
O subsecretário de Estado de Integridade, Alexandre Falcão, também destacou que a publicação do novo Decreto Estadual, no ano em que a lei completa 10 anos de sua publicação, é um passo significativo na continuidade da eficiência da lei e combate à corrupção. “Entre as mudanças, o novo Decreto se adequa à nova lei de licitações e contratos, atualiza e moderniza o processo de responsabilização como um todo, e, como maior novidade, prevê a possibilidade de julgamento antecipado, no qual a pessoa jurídica responsável pela prática dos atos previstos na Lei Anticorrupção admite a sua conduta”.
Em vigor desde janeiro de 2014, a Lei Anticorrupção destina-se a punir empresas envolvidas em práticas relacionadas à corrupção, com a aplicação de multas de até 20% do faturamento. Antes desta legislação, faltavam instrumentos para penalizar as empresas que praticavam atos de corrupção.
Com a lei, além das demais formas de punição existentes – que foram mantidas – a empresa pode sofrer altas multas e outras sanções, pela conduta de seus prepostos perante a Administração Pública.
Novas adequações do decreto:
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Fonte: Notícias do Governo do Espírito Santo