Governo ESGoverno do ES reforça: Carnaval é para se divertir com respeito!

Governo do ES reforça: Carnaval é para se divertir com respeito!

Importunação Sexual: Crime e Violação da Dignidade Feminina no Carnaval

A frase “NÃO É NÃO!” tem ecoado com vigor nos últimos carnavais, ressaltando uma questão fundamental: o respeito à liberdade, ao corpo e à dignidade das mulheres. Em um contexto festivo, é crucial lembrar que o que não é consensual não é brincadeira nem paquera. Em resposta a essa realidade, a Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), por meio da Divisão Especializada de Atendimento à Mulher (DIV-Deam), reitera a necessidade de respeito e de conscientização sobre os crimes de importunação sexual, que configuram violações severas à dignidade feminina.

A delegada Cláudia Dematté, chefe da DIV-Deam, reforça a importância de um carnaval que respeite todas as pessoas, enfatizando que “passou da hora de todos entenderem que, para vivermos em uma sociedade com igualdade de fato, temos que viver com RESPEITO”. Para ela, é fundamental que os foliões curtam a folia de forma responsável, sempre respeitando os limites e a dignidade sexual das mulheres.

A Legislação e a Importância de Denunciar

Em termos legais, a importunação sexual se define como a prática de atos libidinosos sem a anuência da vítima, visando à satisfação das lascívia do agente ou de terceiros. Até 2018, tal conduta era tratada como contravenção, sujeita apenas a penas de multa. Com a promulgação da Lei 13.718, a importunação sexual passou a ser considerada crime, com pena de reclusão de 1 a 5 anos, quando o ato não se classifica como um crime mais grave.

Dematté alerta que, infelizmente, muitas mulheres ainda são alvos de comportamentos ofensivos e repugnantes, especialmente em locais de grande aglomeração, como shows, transportes públicos e blocos de carnaval. As condutas de homens que se masturbam em transporte público ou tocam as partes íntimas das mulheres em festas são exemplos claros que demandam resposta rigorosa da Justiça.

Outros crimes relacionados à dignidade sexual incluem o assédio sexual, que é definido como o constrangimento de alguém visando obter vantagens ou favorecimento sexual, e pode levar à detenção de 1 a 2 anos. Já o estupro, que envolve violência ou grave ameaça, tem pena de reclusão de 6 a 10 anos.

Orientações à Vítima e ao Público

A política de enfrentamento à violência sexual inclui orientações claras para vítimas e testemunhas:

  1. Acionamento das Autoridades: Mulheres que sofrem importunação sexual devem buscar ajuda imediatamente. Se o crime estiver ocorrendo, é recomendado acionar a Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) pelo número 190. Para denúncias posteriores, a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher é a instância adequada.

  2. Busca por Apoio em Eventos Públicos: Em situações de importunação durante shows ou blocos, é crucial acionar os agentes de segurança do evento ou policiais presentes, além de informar motoristas e cobradores em transportes públicos.

  3. Intervenção de Testemunhas: Caso alguém presencie uma importunação sexual, é importante que intervenha, sempre com cautela para não colocar em risco a própria segurança ou a da vítima.

Conclusão

Alterar a percepção social acerca do respeito à dignidade feminina é um passo essencial para a construção de um espaço seguro para todos, especialmente em períodos festivos. Somente mediante um compromisso coletivo a sociedade poderá desconstruir padrões machistas e promover mudanças significativas na cultura de respeito e igualdade.

Informações adicionais podem ser obtidas através da Assessoria de Comunicação da Polícia Civil, que permanece à disposição para esclarecer dúvidas e orientar sobre o registro de ocorrências.

Assessoria de Comunicação Polícia Civil
Comunicação Interna – (27) 3198-5832 / 3198-5834
Informações à Imprensa: Olga Samara / Matheus Foletto (27) 3636-1536 / (27) 99846-1111 / (27) 3636-1574 / (27) 99297-8693
comunicapces@gmail.com

Leia também a legislação pertinente:

  • Estupro – Art. 213: reclusão de 6 a 10 anos.
  • Violação sexual mediante fraude – Art. 215: reclusão de 2 a 6 anos.
  • Importunação sexual – Art. 215-A: reclusão de 1 a 5 anos.
  • Assédio sexual – Art. 216-A: detenção de 1 a 2 anos.

Fonte: Governo ES

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