Aprovação da Lei Complementar 213/01 Expande Acesso ao Passe Livre para Pessoas com Deficiência no Espírito Santo
Vitória, 8 de agosto de 2023 – Nessa terça-feira, foi aprovada a Lei Complementar 213/01, que traz avanços significativos para a inclusão e acessibilidade de pessoas com deficiência (PcD) no Sistema Transcol. A nova legislação amplia a faixa de renda para a concessão do passe livre, permitindo um acesso maior a este benefício essencial.
Para indivíduos que residem sozinhos, a faixa de renda foi ampliada de um para dois salários mínimos. Já para famílias compostas por até quatro pessoas, a faixa passou de três para quatro salários mínimos. Essa mudança visa garantir que mais pessoas com deficiência possam usufruir do transporte público sem a onerosa despesa das tarifas.
Outro aspecto inovador da Lei Complementar 213/01 é a possibilidade de comprovação de renda por meio do Cadastro Único (CadÚnico). Anteriormente, essa opção não era permitida, gerando uma barreira adicional para a concessão do passe livre. Com essa alteração, o processo se torna mais ágil e acessível.
O diretor-presidente da Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb-ES), Marcelo Campos Antunes, expressou sua satisfação com a aprovação da nova legislação. “É com grande satisfação que recebemos a aprovação da Lei Complementar 213/01. Esta nova legislação não apenas amplia o acesso ao passe livre para uma faixa maior de beneficiários, mas também desburocratiza o processo de comprovação de renda e flexibiliza a realização de exames”, afirmou Antunes, ressaltando o compromisso do governo em promover um transporte público mais justo e acessível para todos.
Adicionalmente, a Lei Complementar 213/01 permite que exames de audiometria sejam realizados na rede particular de saúde, diversificando as opções disponíveis para os cidadãos. Anteriormente, esses exames eram obrigatoriamente realizados na rede pública. A norma também flexibiliza o prazo de validade dos laudos médicos, estendendo de 30 para 60 dias o período de aceitação dos comprovantes de renda.
A nova legislação regulamenta a Emenda Constitucional nº 029/00, de 29 de novembro de 2000, que altera a redação do caput do art. 229 da Constituição Estadual do Espírito Santo. Com essa aprovação, espera-se que a inclusão e os direitos das pessoas com deficiência no transporte público sejam efetivamente ampliados, refletindo um compromisso maior com a acessibilidade e a igualdade de oportunidades para todos os cidadãos capixabas.
Fonte: Governo ES