O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu decisão nesta sexta-feira (27) que impede o Ministério Público e tribunais de realizarem reprogramações financeiras destinadas a antecipar o pagamento de adicionais salariais conhecidos como “penduricalhos”.
Na prática, esses penduricalhos são benefícios adicionados aos salários dos servidores e não devem ultrapassar o teto constitucional de R$ 46,3 mil. A decisão de Mendes reforça o posicionamento adotado previamente na terça-feira (24), onde já havia proibido o pagamento desses benefícios.
A ordem de Mendes explicita que “está vedada a reprogramação financeira com o objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos, tampouco a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários não previstos inicialmente”. A decisão justifica-se pela necessidade de observância ao teto remuneratório e pela busca de equidade na administração dos recursos públicos.
A matéria contou com a decisão de adiamento pelo STF para o dia 25 de março, sobre a votação das decisões que colocaram um freio no pagamento dos penduricalhos. Mendes enfatizou que apenas os valores retroativos que já estavam programados e que foram legalmente reconhecidos poderão ser pagos.
Além disso, o ministro solicitou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) forneçam, em um prazo de 48 horas, esclarecimentos sobre como estão cumprindo a decisão que suspendeu tais pagamentos adicionais.
Esta medida visa garantir a transparência e a adequação das contas públicas à legislação vigente, evitando assim disparidades remuneratórias dentro do setor público. É imprescindível que os órgãos afetados cumpram a determinação e reportem precisamente suas ações, assegurando o respeito ao limite remuneratório imposto pela Constituição.
Gilmar proíbe MP e tribunais de acelerar pagamentos de penduricalhos
Economia

