Em Cachoeiro de Itapemirim, muitos consumidores não sabem que têm o direito de suspender serviços de telecomunicações, como internet e TV a cabo, durante períodos em que não os utilizam. De acordo com a resolução 477/2013 da Anatel, essa interrupção pode ser solicitada anualmente, com um mínimo de 30 dias e um máximo de 120 dias, desde que os clientes estejam com os pagamentos em dia e ainda possuam um ano de contrato com as operadoras.
Ricardo Pimentel, coordenador executivo do Procon de Cachoeiro, esclarece que tanto o desligamento quanto o religamento dos serviços não devem envolver cobranças adicionais. As operadoras têm um prazo de até 24 horas para atender ao pedido do consumidor. Em relação a serviços essenciais como energia e água, o Procon informa que, embora não seja possível suspender o fornecimento, o consumidor pode solicitar o desligamento, sem custos adicionais, e posteriormente religar.
Para outros serviços como academias e cursos, é recomendável verificar as condições de suspensão diretamente no contrato ou com o fornecedor, a fim de evitar surpresas em relação a cobranças. No caso do transporte escolar, a cobrança é válida mesmo durante férias, desde que a empresa informe previamente aos consumidores. Se não houver aviso, o consumidor tem o direito de contestar a cobrança, podendo solicitar auxílio especializado.
O Procon de Cachoeiro está à disposição para orientações, dúvidas e reclamações, atendendo na Rua Bernardo Horta, 204, das 8h às 16h. É possível também agendar atendimento pelo site: https://agendamento.cachoeiro.es.gov.br ou entrar em contato pelo telefone (28) 3199-1710, garantindo que os direitos dos consumidores sejam assegurados.
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Procon de Cachoeiro orienta consumidores sobre suspensão temporária de serviços – Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim
Fonte: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim-ES

