Decreto probe shows e som na orla para conter avano da Covid-19
A Prefeitura de Itapemirim editou um decreto para regulamentar emisso de rudos sonoros
Em consequência do agravamento do surto de Covid-19 no Estado, a Prefeitura de Itapemirim editou um decreto, na noite desta segunda-feira (24), com medidas sanitárias restritivas para prevenir a disseminação da doença. A medida estabelece a proibição de shows e uso de som nas praias do município.
Pelo Decreto nº 17.702/22 fica proibida, independente da classificação de risco, a realização de shows artísticos, incluindo marchinhas, matinês, batucadas, desfiles, música ao vivo, além do funcionamento de boates e eventos com shows pirotécnicos.
As restrições também se estendem a todo e qualquer evento independente da natureza, promovidos por iniciativa pública ou particular, seja em lugares públicos ou comércios.
O decreto proíbe a permanência e circulação de instrumentos amplificadores de som, bem como som automotivo e equipamentos sonoros portáteis nas praias e vias públicas do município, ligados ou desligados sob pena de aplicação multas pela fiscalização ambiental.
A legislação regulamenta os limites de decibéis toleráveis para emissões sonoras seja no período noturno ou durante o dia em espaços urbanos ou rurais do município, além de ambientes comerciais e residenciais.
As penalidades previstas pelo decreto são multas de R$ 631,30 para veículos de pequeno porte, R$ 1.893,91 para veículos pesados de grande porte e R$1.262,61 quando produzidos em imóveis.
Assessoria de Comunicação Prefeitura de Itapemirim-ES
Fonte: Prefeitura Municipal de Itapemirim