Em decisiva votação nesta terça-feira (21), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de Lei (PL) 4500/25, que propõe endurecer as penas para delitos cometidos por organizações criminosas, inclusive nos casos de extorsão e uso de escudo humano. O projeto, agora encaminhado ao Senado, visa reforçar o combate à criminalidade organizada e sua influência em território nacional.
A proposta legislativa determina que a pena para o crime de extorsão, quando realizada por organizações criminosas, seja elevada para entre oito e 15 anos de reclusão, além de multa. Tipifica-se tal crime quando há coação para que a população adquira bens e serviços essenciais sob condições extorsivas ou restrições de livre trânsito.
No que tange ao uso de escudo humano, a prática, que consiste em utilizar pessoas para proteger criminosos durante ações delituosas, terá punição aumentada para seis a 12 anos de prisão. Se o crime envolver duas ou mais pessoas ou for ato de uma organização, a pena pode ser dobrada.
Dados recentes da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, indicam a operação de 88 organizações criminosas no país, distribuídas majoritariamente no Nordeste e menos prevalentes no Centro-Oeste.
Segundo o relator do projeto, o deputado Coronel Ulysses (União-AC), cerca de 26% da população brasileira vive sob alguma forma de “governança criminal”. O PL, segundo ele, busca prover ferramentas mais robustas para o enfrentamento desses grupos, garantindo maior segurança.
Paralelamente, foi aprovado o PL 226/2024, que regula a transformação da prisão em flagrante em prisão preventiva, baseando-se na análise concreta da periculosidade do suspeito e seu risco para a ordem pública. Este projeto, descrito pelo deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-CE), também estabelece diretrizes para a coleta e armazenamento de material biológico de detidos em casos específicos de crimes graves, respeitando protocolos estabelecidos pela legislação pertinente.
Ambos os projetos representam um passo significativo no aprimoramento da legislação penal brasileira, aguardando agora deliberação no Senado para sua implementação.
Câmara aumenta penas para crimes como extorsão e escudo humano
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