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sábado 12 outubro 2024

APÓS 39 ANOS, O CÓDIGO DE OBRAS DE ITAPEMIRIM PODE SER ATUALIZADO – Release PMI

ItapemirimAPÓS 39 ANOS, O CÓDIGO DE OBRAS DE ITAPEMIRIM PODE SER ATUALIZADO - Release PMI

APS 39 ANOS, O CDIGO DE OBRAS DE ITAPEMIRIM PODE SER ATUALIZADO

Projeto de lei visa reduzir os valores das multas para estimular a regularizao e consequentemente alavancar o desenvolvimento do Municpio

Se em uma década muitas coisas mudam em uma cidade, imagina em quase quatro? Pois é, o código de Obras vigente no Município de Itapemirim é do ano de 1984, ou seja, já tem 39 (trinta e nove) anos. Claro que muita coisa mudou desde então, e naturalmente ele precisa ser atualizado. É o que propõe o Prefeito de Itapemirim, Dr. Antônio Rocha, que enviou, nesta quarta-feira (31), para a Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 29/23 que visa adequar a legislação atual, de forma que se torne viável para o contribuinte a regularização de suas obras, consequentemente estimulando o crescimento e o desenvolvimento do Município.
A proposta sugere a mudança na forma de cálculo, reduzindo os valores das multas, que são consideradas exorbitantes pela população. Para se ter uma ideia, existem multas que os valores saem mais altos do que o valor da própria obra, inviabilizando para o contribuinte, e prejudicando o Município que deixa de arrecadar. “A legislação atual desestimula as pessoas a se regularizarem, o que acarreta no crescimento desordenado. A ideia é corrigir e adequar a legislação, possibilitando que as pessoas regularizem seus imóveis com valores justos”, destacou o Prefeito destacando que esse é um dos entraves para o desenvolvimento urbano.
    Atualmente os parâmetros de cálculo das multas baseiam-se na área quadrada da obra, limitando-se a medidas entre 40m² e acima de 151m² de forma generalizada. O novo código deixa isso mais específico e abrangente. Agora as taxas serão calculadas por m², e de acordo com as modalidades: residencial, institucional, mista/ comercial/ serviços, e industrial.
Apesar de ser o Código de Obras o responsável por estabelecer normas para elaboração de projetos e execução de obras e instalações no Município, a lei atual não regulamenta sobre sistema de segurança, o que também está sendo modificado pelo projeto de lei, ao requerer que sejam obedecidas às exigências estabelecidas na legislação de combate a incêndio e pânico, conforme normativa estadual estabelecida pelo Corpo de Bombeiros Militar no ES.
    A expectativa do executivo é que o projeto seja apreciado e aprovado na câmara, já que visa ampliar a possibilidade de regularização, trazendo benefícios para o Município e para a população.

Essa é uma postagem da Assessoria de Comunicação Prefeitura de Itapemirim-ES
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APÓS 39 ANOS, O CÓDIGO DE OBRAS DE ITAPEMIRIM PODE SER ATUALIZADO

Fonte: Portal Oficial da Prefeitura de Itapemirim

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