A recém-sancionada Lei do Frete fixa definitivamente normas que fortalecem a fiscalização do transporte rodoviário de cargas no Brasil. Dentre as novas regulamentações, destaca-se a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), visando a uma maior transparência nas operações e a observância do piso mínimo de frete estabelecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Essa regulação vem em um contexto de busca por equidade e regularidade na área de transporte de cargas, propondo melhorias significativas no controle dos contratos de frete. Ao sancionar a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva aplicou vetos a certos pontos adicionados durante a tramitação no Congresso Nacional, incluindo a anistia de multas relacionadas a bloqueios de rodovias após as eleições de 2022.
Esses vetos são justificados pelo governo como necessários para preservar a autoridade das decisões judiciais já estabelecidas e para evitar uma renúncia de receita sem o devido cálculo do impacto orçamentário. Agora, os vetos envolvidos nessa legislação serão reexaminados pelo Congresso Nacional, o qual decide se os mantém ou os derruba.
Enquanto isso, seguem válidas as disposições aprovadas que garantem o uso continuado do Ciot e a manutenção dos critérios de fiscalização estabelecidos pela ANTT. A lei visa não apenas a regularização das atividades de transporte mas também a garantia de condições mais justas para os transportadores, empresas e motoristas do ramo.
Os desenvolvimentos futuros dessa legislação são aguardados para ver como o Congresso lidará com os vetos presidenciais e o impacto destas escolhas na prática diária do setor de transporte rodoviário de cargas no país.
Nota: Imagens utilizadas neste artigo são cortesia da EBC (Empresa Brasil de Comunicação).
Entenda o que muda com a nova Lei do Frete
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