Casar é o sonho de muitos casais e, para que essa data especial não se transforme em um estresse, é crucial ter atenção redobrada ao fechar contratos de serviços. Rodrigo Sabino, coordenador executivo do Procon de Cachoeiro, alerta que conhecer os direitos dos consumidores pode evitar surpresas desagradáveis. Em parceria com o órgão de defesa do consumidor, confira algumas orientações essenciais para os noivos.
Realizar uma pesquisa minuciosa sobre fornecedores é o primeiro passo. É importante investigar não apenas a idoneidade da empresa escolhida, mas também de cerimonialistas e outros prestadores de serviço. O Procon sugere pedir recomendações e consultar sites de reclamação para identificar queixas sobre aqueles com quem se deseja contratar. Segundo o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), as empresas têm responsabilidade sobre os serviços prestados.
Outro ponto importante refere-se à proibição da venda casada. Os fornecedores não podem impor a compra de produtos ou a contratação de empresas parceiras, prática que é considerada abusiva segundo o CDC. Para evitar problemas, a orientação é rejeitar propostas desse tipo e, se necessário, denunciar à defesa do consumidor.
Realizar degustações e visitas antes de fechar acordos com buffets é fundamental. O contrato deve incluir detalhes como quantidade e tipo de alimentos, decoração, repertório musical e condições de cancelamento. Quando o local da festa não é do bufê, é vital esclarecer quem cuidará da limpeza.
Se houver descumprimento do que foi acordado, o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento imediato, solicitar desconto, optar por outra prestação de serviço ou anular o contrato, podendo, inclusive, buscar indenização. Também é recomendável que os noivos façam uma vistoria cuidadosa nos trajes alugados, documentando seu estado no ato da entrega e devolução.
No que diz respeito aos serviços de fotos e vídeos, é essencial definir por escrito questões como inclusão de álbuns e preços de fotos adicionais. Além disso, ao fazer uma lista de presentes, um contrato com as lojas deve esclarecer aspectos como frete e prazos de entrega.
Os contratos de aluguel de espaços para casamentos devem ser equilibrados, evitando cláusulas abusivas. Por exemplo, retenções superiores a 20% em caso de desistência são consideradas ilegais. O Procon de Cachoeiro permanece à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar consumidores com demandas relacionadas a contratos e direitos.
O atendimento pode ser realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, na Rua Bernardo Horta, 204, Guandu, ou agendado pelo site oficial do Procon. Para mais informações, pode-se entrar em contato pelo telefone (28) 3199-1710.
Foto: Reprodução/Internet
Vai casar? Procon de Cachoeiro orienta consumidores sobre contratação de serviços – Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim
Fonte: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim-ES

