O Procon de Cachoeiro de Itapemirim alertou os consumidores sobre práticas abusivas que violam o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essas condutas, além de promoverem desvantagens, comprometem os princípios de boa-fé e proteção ao consumidor, mesmo sem gerar prejuízos econômicos diretos. A instituição delineou sete exemplos concretos de abusos que todos devem estar atentos.
A venda casada é uma das práticas mais frequentes, caracterizada pela exigência de compra de um produto atrelado a outro. O Procon também destacou que ameaças e constrangimentos durante cobranças de dívidas são ilegais, podendo resultar em detenção de até um ano. A elevação indevida de preços sem justificativa é abordada na mesma linha, infringindo o art. 39 do CDC e prejudicando a concorrência.
O Direito de Arrependimento é uma prerrogativa dos consumidores que compram à distância, permitindo desistências em até sete dias após a aquisição, com direito ao reembolso integral. Outra prática abusiva é a recusa de cumprimento de ofertas anunciadas. Neste caso, o consumidor pode exigir a entrega do que foi prometido ou solicitar a devolução do valor pago.
Além disso, o Procon reafirma que é fundamental proteger grupos vulneráveis, como crianças e idosos, e proíbe o envio de produtos não solicitados. O coordenador executivo do Procon, Ricardo Fonseca, enfatiza que, ao flagrar uma prática abusiva, o consumidor deve reunir evidências e tentar resolver a situação diretamente com a empresa. Caso não seja eficaz, ele deve recorrer ao Procon.
O órgão de defesa do consumidor está disponível para tirar dúvidas e apoiar os consumidores. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, na Rua Bernardo Horta, 204, em Guandu. Para agendar um horário, os interessados podem acessar o site oficial ou entrar em contato pelo telefone (28) 3199-1710.
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Conheça sete práticas proibidas segundo o Código de Defesa do Consumidor – Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim
Fonte: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim-ES

