Brasília, 9 de dezembro – A Câmara dos Deputados decidiu nesta quinta-feira manter a versão inicial da Medida Provisória 1323/25, que define as normas para o pagamento do seguro-defeso aos pescadores artesanais. As alterações sugeridas pelo Senado Federal foram rejeitadas, e agora o documento segue para a sanção do presidente da República.
O seguro-defeso é uma assistência financeira concedida aos pescadores durante o período de proibição da pesca, que visa a preservação das espécies em fase de reprodução. O objetivo das novas regulamentações é minimizar as ocorrências de fraudes nesse benefício.
Detalhando as regras, a medida provisória autoriza:
– O pagamento de parcelas pendentes em 2026 para aqueles que cumprirem os critérios exigidos;
– A possibilidade de pescadores artesanais receberem benefícios de anos anteriores caso tenham solicitado dentro dos prazos estabelecidos;
– A efetivação do pagamento do seguro no prazo máximo de 60 dias após a regularização do cadastro do pescador;
– Implementação de novas normas para o cadastro e identificação dos beneficiários.
Foi estipulado que o montante destinado ao seguro-defeso em 2026, excluindo pagamentos atrasados, será de aproximadamente R$ 7,9 bilhões.
Em contraste, na sessão de quarta-feira, o Senado havia proposto que os pescadores deveriam comprovar contribuição ao INSS por um mínimo de seis meses dentro de um ano para acessar o benefício. Também foram sugeridos um limite de renda para o acesso ao seguro e a exclusão de pagamentos retroativos ao ano de 2025. No entanto, essas mudanças foram integralmente rejeitadas pela Câmara dos Deputados.
Com informações das agências Câmara e Senado.
Câmara derruba mudanças do Senado na MP do Seguro-Defeso
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