PolíciaAdolescente é autuada por denunciação caluniosa em Marataízes, ES

Adolescente é autuada por denunciação caluniosa em Marataízes, ES

Adolescente é Autuada por Denunciação Caluniosa Após Acusação Falsa de Agressão em Marataízes

Investigações da Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), conduzidas pela Delegacia de Polícia de Marataízes, resultaram na autuação de uma adolescente de 16 anos pela prática de ato infracional análogo ao crime de denunciação caluniosa. A jovem imputou falsamente a seu companheiro, de 29 anos, a prática de lesão corporal e ameaça, o que gerou a prisão em flagrante de um inocente.

O caso teve início em 23 de fevereiro, quando a adolescente, visivelmente abalada emocionalmente, compareceu à delegacia afirmando ter sido agredida e ameaçada pelo namorado na residência onde vivem, no bairro Ilmenita, em Castelo. Durante o relato, a jovem afirmou que o suspeito teria arremessado seu corpo ao solo, desferido socos, enforcado-a, e ainda ameaçado de morte caso ela registrasse queixa.

Com base nas declarações da adolescente e na proximidade do suspeito, inicialmente interpretada como tentativa de intimidação, a polícia decidiu efetuar a prisão em flagrante do homem, que foi encaminhado ao Centro de Detenção Provisória (CDP) de Marataízes.

Entretanto, antes mesmo da análise da prisão pelo Juízo competente, a adolescente retornou à autoridade judiciária com uma declaração escrita retirando as acusações, admitindo que os fatos narrados não correspondiam à realidade. Em novo depoimento, esclareceu que a confusão ocorreu após uma discussão motivada por ciúmes e que suas lesões eram resultado de uma queda anterior.

A retratação apresentada evidenciou a gravidade da situação, que resultou na prisão indevida de um indivíduo e no mobilização desnecessária das forças de segurança e do sistema judicial. O titular da Delegacia de Polícia de Marataízes, delegado Thiago Gomes Viana, destacou que, diante da falsidade da comunicação, a adolescente foi autuada pela prática de ato infracional análogo ao crime de denunciação caluniosa, conforme previsto no artigo 339 do Código Penal.

Por se tratar de uma adolescente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sua identidade será preservada. O caso seguirá o rito específico de apuração, com encaminhamento ao Juízo da Infância e Juventude para a adoção das medidas socioeducativas cabíveis.

O delegado Viana enfatizou que a denunciação caluniosa causa sérios prejuízos à Justiça e à liberdade individual, mobilizando recursos que poderiam ser utilizados em ocorrências reais. A Polícia Civil do Espírito Santo reitera seu compromisso em apurar e responsabilizar condutas desse tipo, que não devem ser utilizadas para satisfazer interesses pessoais.

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Adolescente de 16 anos é autuada por denunciação caluniosa após acusar falsamente parceiro de agressão e ameaças em Marataízes.

Fonte: Polícia Civil-ES.

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