A polêmica gratificação conhecida como “gratificação faroeste”, destinada a policiais civis do Rio de Janeiro que neutralizarem criminosos durante operações, foi reativada após a Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) derrubar o veto do governo estadual. Essa decisão ocorreu nesta quinta-feira (18), durante uma sessão que contou com a presença e apoio de membros do governo na Casa.
A lei nº 11.003/25, que dispõe sobre a reestruturação do quadro de funcionários da Secretaria de Estado de Polícia Civil, inclui o artigo que permite que policiais civis recebam bonificações de 10% a 150% dos seus salários por ações como a vitimização em serviço, apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito, e a neutralização de indivíduos considerados criminosos. A inclusão desta gratificação havia sido vetada anteriormente pelo Executivo, citando a falta de previsão orçamentária.
A Defensoria Pública da União (DPU) argumenta que a medida é inconstitucional, viola a dignidade humana e estimula confrontos letais, além de contrariar normas do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). De acordo com o defensor regional de direitos humanos, Thales Arcoverde Treiger, a terminologia “neutralização” é considerada imprecisa e desumanizante, podendo levar a uma interpretação errônea de que vidas podem ser simplesmente ‘neutralizadas’.
Vale lembrar que uma política semelhante já foi implementada no estado entre 1995 e 1998, sendo posteriormente suspensa pela própria Alerj após denúncias de incentivo à letalidade policial e ações de extermínio. Esta decisão de reativar a gratificação vem em um contexto de debates intensos sobre políticas de segurança pública e direitos humanos no Brasil.
Alerj derruba vetos e restabelece “gratificação faroeste”
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