Um estudo do Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) revelou que entre 2004 e 2020, apenas 7% das decisões judiciais sobre grilagem de terras na Amazônia Legal levaram à punição dos infratores. O levantamento, conduzido pelas pesquisadoras Brenda Brito e Lorena Esteves, analisou 78 processos com base em dados de organizações civis e das procuradorias do Ministério Público Federal nos estados.
A maioria desses processos originou-se no Pará, representando 60%, enquanto o Amazonas teve 15% e Tocantins 8%. Os estados de Amapá, Roraima, Rondônia, Mato Grosso, Maranhão e Acre contribuíram com menos de 5% cada um. Nos processos examinados, foram identificadas 526 decisões envolvendo 193 réus, abarcando crimes como invasão de terra pública, falsidade ideológica, estelionato, desmatamento e associação criminosa, entre outros delitos ambientais e criminais.
As pesquisadoras apontaram que a falta de provas e a presunção de boa-fé foram algumas das principais razões para as absolvições, que ocorreram em 35% das decisões. Muitas absolvições se deram também pela confusão de entendimentos judiciais, especialmente nos casos de estelionato, onde não se reconheceu o ganho econômico dos réus, negligenciando aspectos como desmatamento e ocupação irregular.
A morosidade do sistema judiciário também foi destacada, com o tempo médio de julgamento das ações atingindo seis anos, e quase metade das decisões levando mais de cinco anos. Essa demora resultou em 172 prescrições, implicando 33% das decisões.
Quanto às condenações, elas representaram apenas 7% do total de decisões, com 24 réus condenados, principalmente por crimes ambientais em Unidades de Conservação. A confirmação de condenações esteve frequentemente ligada à apresentação de provas irrefutáveis, como notificações prévias de órgãos fundiários alertando sobre a irregularidade da ocupação.
As pesquisadoras destacaram a importância da melhoria na coleta de provas e na estruturação dos órgãos fundiários para aumentar o índice de punições efetivas. O relatório concluiu com recomendações aos Poderes e ao Ministério Público, incluindo a proposição de um aumento nas penas para crimes de grilagem e extensão do tempo de prescrição.
É essencial notar que 77% dos casos tratavam de infrações em terras públicas federais, e embora muitos dos processos não especificassem o tamanho das áreas envolvidas, alguns tratavam de extensões superiores a 10 mil hectares, ilustrando a significativa magnitude da problemática da grilagem na região.
Apenas 7% de ações judiciais de grilagem na Amazônia têm condenação
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