30 de outubro de 2025
Governo ESGoverno do ES amplia gratuidade no Transcol para pessoas com deficiência

Governo do ES amplia gratuidade no Transcol para pessoas com deficiência

Aprovação da Lei Complementar 213/01 Expande Acesso ao Passe Livre para Pessoas com Deficiência no Espírito Santo

Vitória, 8 de agosto de 2023 – Nessa terça-feira, foi aprovada a Lei Complementar 213/01, que traz avanços significativos para a inclusão e acessibilidade de pessoas com deficiência (PcD) no Sistema Transcol. A nova legislação amplia a faixa de renda para a concessão do passe livre, permitindo um acesso maior a este benefício essencial.

Para indivíduos que residem sozinhos, a faixa de renda foi ampliada de um para dois salários mínimos. Já para famílias compostas por até quatro pessoas, a faixa passou de três para quatro salários mínimos. Essa mudança visa garantir que mais pessoas com deficiência possam usufruir do transporte público sem a onerosa despesa das tarifas.

Outro aspecto inovador da Lei Complementar 213/01 é a possibilidade de comprovação de renda por meio do Cadastro Único (CadÚnico). Anteriormente, essa opção não era permitida, gerando uma barreira adicional para a concessão do passe livre. Com essa alteração, o processo se torna mais ágil e acessível.

O diretor-presidente da Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb-ES), Marcelo Campos Antunes, expressou sua satisfação com a aprovação da nova legislação. “É com grande satisfação que recebemos a aprovação da Lei Complementar 213/01. Esta nova legislação não apenas amplia o acesso ao passe livre para uma faixa maior de beneficiários, mas também desburocratiza o processo de comprovação de renda e flexibiliza a realização de exames”, afirmou Antunes, ressaltando o compromisso do governo em promover um transporte público mais justo e acessível para todos.

Adicionalmente, a Lei Complementar 213/01 permite que exames de audiometria sejam realizados na rede particular de saúde, diversificando as opções disponíveis para os cidadãos. Anteriormente, esses exames eram obrigatoriamente realizados na rede pública. A norma também flexibiliza o prazo de validade dos laudos médicos, estendendo de 30 para 60 dias o período de aceitação dos comprovantes de renda.

A nova legislação regulamenta a Emenda Constitucional nº 029/00, de 29 de novembro de 2000, que altera a redação do caput do art. 229 da Constituição Estadual do Espírito Santo. Com essa aprovação, espera-se que a inclusão e os direitos das pessoas com deficiência no transporte público sejam efetivamente ampliados, refletindo um compromisso maior com a acessibilidade e a igualdade de oportunidades para todos os cidadãos capixabas.

Fonte: Governo ES

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