5 de julho de 2025
PolíticaTRE anula votos do Democracia Cristã e pode alterar Câmara de Colatina

TRE anula votos do Democracia Cristã e pode alterar Câmara de Colatina

O partido Democracia Cristã (DC) em Colatina enfrenta sérias acusações de fraude às cotas de gênero em suas candidaturas a vereador. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) acatou a anulação dos votos da sigla após identificar candidaturas fictícias que visavam apenas cumprir a legislação eleitoral sobre a representação feminina.

Durante o julgamento, realizado na última segunda-feira (30), foram condenadas à inelegibilidade de oito anos Iedma Maria Nascimento de Almeida e Karina de Aguiar, além do presidente do diretório municipal, Ronaldo Jorge de Souza. O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários da sigla referente a 2024 também foi cassado.

A investigação foi iniciada por Ezequias Alberto Souza, o Pastor Ezequias (MDB), que contestou a legitimidade das candidaturas. A documentação apresentada revelava que Iedma não obteve nenhum voto, não movimentou recursos financeiros e não fez campanha. Karina, por sua vez, foi indeferida por não cumprir prazos na desincompatibilização de sua função pública, levantando suspeitas a respeito de sua verdadeira participação na eleição.

Depoimentos de vizinhos de Iedma corroboraram as acusações, destacando a falta de conhecimento sobre qualquer atividade de campanha. Em sua defesa, Iedma atribuiu a ausência de votos a “fatores alheios à vontade da candidata” e argumentou que a legislação não a obrigava a votar em si mesma para legitimar sua candidatura. Ela ainda declarou que seu envolvimento foi “modesto” devido a limitações financeiras.

Karina rejeitou as alegações de fraude, defendendo que sua desincompatibilização era uma exigência formal e que o erro foi administrativo. O presidente do diretório municipal, Ronaldo, sustentou que todas as ações do partido foram transparentes, visando incentivar a participação das mulheres nas eleições.

O juiz Marcelo Feres Bessan, em sua decisão datada de 20 de março, considerou as alegações das candidatas “inverossímeis” e determinou a recontagem dos votos na disputa proporcional no município. No TRE-ES, os desembargadores rejeitaram o recurso dos investigados por unanimidade, em um julgamento rápido e sem detalhamento das razões.

Além de Colatina, trâmites na Justiça Eleitoral resultaram na perda de mandatos em outras cidades do Estado do Espírito Santo, envolvendo casos de candidaturas laranjas e fraudes nas cotas de gênero.

Divulgação

Fonte: Século Diário

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