O Senado aprovou na quarta-feira (11) o Projeto de Lei 3.613/2023 que endurece as penas para delitos ocorridos em instituições de ensino, classificando como hediondo o homicídio nestes locais. O projeto, que agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, busca intensificar a segurança no ambiente escolar e expande as mudanças ao trato de violência contra autoridades e agentes públicos.
O PL modifica o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos, aumentando as penas para homicídio qualificado quando cometido nas dependências de uma instituição de ensino, especialmente se a vítima for pessoa com deficiência ou com condições de vulnerabilidade. A pena base, que varia de 12 a 30 anos, será ampliada de um terço a metade nessas circunstâncias. Agravantes adicionais são considerados se o autor do crime tiver uma relação de autoridade ou dependência com a vítima, incluindo relações familiares ou hierárquicas, nesse caso a pena aumenta em dois terços.
A nova legislação também classifica como hediondos os crimes de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte dentro das instituições de ensino. Essa medida extende-se igualmente a crimes similares contra membros de forças de segurança, judiciário, ministério público, entre outros agentes públicos, quando atacados em razão de suas funções.
O relator do projeto, senador Fabiano Contarato, mencionou o aumento significativo de violência escolar com base em estudos recentes, destacando o papel dissuasório da medida frente a essa tendência alarmante. Apesar do declínio nos índices de violência durante os anos de lockdown pela pandemia de COVID-19, a emergência de novas estatísticas evidencia a necessidade urgente de ações legislativas robustas para combater este fenômeno.
Senado aprova projeto que torna homicídio em escola crime hediondo
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