Governo ESPeríodo de andada do caranguejo-uçá começa no próximo dia 24 de dezembro

Período de andada do caranguejo-uçá começa no próximo dia 24 de dezembro


A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama) publicou, no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (21), a Portaria 021-R sobre o calendário com os períodos de andadas dos caranguejos da espécie Ucides Cordatus, conhecidos como caranguejo-uçá. As andadas são os períodos reprodutivos dos caranguejos, onde os machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para se acasalarem e para a liberação de ovos.

O novo calendário levou em consideração os resultados da pesquisa aplicada da Rede de Monitoramento de Andadas Reprodutivas de Caranguejos – REMAR, para o Espírito Santo, e foi aprovado pela Comissão Tripartite Estadual, composta por órgãos ambientais federais, estaduais e municipais.

São cinco os períodos de andadas reprodutivas em que ficam proibidas a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do caranguejo-uçá, além da proibição da comercialização das partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado).

 

Confira os períodos de andada reprodutiva do caranguejo-uçá:

  • a) 1º Período: de 24/12/2022 a 29/12/2022;
  • b) 2º Período: de 22/01/2023 a 27/01/2023;
  • c) 3º Período: de 21/02/2023 a 26/02/2023;
  • d) 4º Período: de 08/03/2023 a 13/03/2023;
  • e) 5º Período: de 22/03/2023 a 27/03/2023;
  •  

    O biólogo e servidor representante da Seama na Comissão Tripartite, Anderson Ferrari, explicou que nos períodos de andadas os caranguejos ficam mais vulneráveis aos predadores. “Esta é a maior preocupação, a de garantir maior proteção para sobrevivência dos caranguejos e a reposição dos indivíduos na natureza, por isso todo o esforço nesta manutenção dos estoques pesqueiros”. 

    O trabalho de fiscalização será realizado pelos órgãos ambientais e os infratores que desobedecerem as regras da Portaria estarão sujeitos às penalidades e as sanções previstas na Lei Federal nº 9.605, além de outras legislações ambientais, como apreensões e aplicação de multas, conforme a Portaria publicada.

     

    Caranguejo Uçá

    A espécie de Caranguejo Ucides cordatus tem distribuição nos ambientes de manguezais desde o Estado de Santa Catarina até a Flórida (EUA), sendo uma espécie central no ecossistema de Manguezal. Além da importância biológica, o caranguejo também é fonte de subsistência para inúmeras famílias de pescadores e catadores tradicionais, que têm no caranguejo-uçá complemento ou mesmo fonte exclusiva de renda.

     

    Para acessar a Portaria, clique AQUI.

     

    Informações à Imprensa:
    Assessoria de Comunicação da Seama
    Paulo Sena
    (27) 99956-0609
    meioambiente.es@gmail.com

    Fonte: Notícias do Governo do Espírito Santo

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