Rodrigo Sandi, que perdeu seu mandato como vereador de Cachoeiro de Itapemirim devido a um processo envolvendo fraudes nas cotas de gênero, entrou com um embargo de declaração no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) para contestar a decisão que recontou os quocientes eleitoral e partidário da Câmara. O tribunal rejeitou o pedido por unanimidade.
O ex-vereador argumenta que a advogada das candidatas do PRTB, Marcela Borges Daltio, teria agido de forma leniente, visando favorecer o Partido Liberal (PL), que agora ocupa a cadeira que ele perdeu. Ele ressalta que a advogada não fez uma contestação adequada e sequer pediu a produção de provas em juízo. Além disso, a defesa das candidatas se mostrou insatisfeita com a atuação da advogada, que também já havia trabalhado para o ex-vereador Léo Camargo do PL.
O juiz Alceu Maurício Júnior, relator dos embargos, afirmou que as alegações precisariam ser comprovadas por meio de uma ação judicial específica, considerando que os embargos de declaração não eram o caminho apropriado. A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se contrária ao recurso, destacando que a associação de um advogado a um partido político não caracteriza necessariamente patrocínio infiel.
A recontagem dos quocientes, que ocorre após a alteração no quadro da Câmara, foi realizada no dia 12. Lucas Mello, conhecido como “Lucas Genro do Silvinho”, agora assume a vaga de Sandi, ampliando a presença do PL na Casa. Atualmente, o PSDB lidera a composição da Câmara, seguido pelo PDT, PSB e Podemos.
O cenário também se complicou para Thiago Neves (PSB) e Pastor Delandi Macedo (PSDB), que enfrentavam risco de perder seus mandatos devido a outra ação. No entanto, esta não teve sucesso, frustrando as pretensões da autora, a requerente Eliz Altoé (PT), que poderia se tornar primeira suplente.
Fonte: Século Diário